A Justiça Federal autorizou as instituições de ensino superior a cobrarem reajuste das mensalidades do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) superior a 6,4% – limite que havia sido estipulado pelo Ministério da Educação (MEC). A ordem da 7ª Vara Cível de Brasília, emitida na quinta-feira, é para que o MEC libere o sistema para que as universidades de todo o Brasil possam cobrar o percentual real de reajuste. As informações são da Rádio Gaúcha.
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No Rio Grande do Sul, a média de aumento nas mensalidades foi de 7,5% em 2015. Até então, o Sindicato do Ensino Privado no Estado (Sinepe-RS) estava orientando as instituições de ensino para que cobrassem dos estudantes a diferença.
Na decisão, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, argumentou que o MEC tem poder para definir o percentual máximo de reajuste nas mensalidades do Fies, mas disse que isso deve ser feito com um prazo razoável, para que não prejudique as instituições e os alunos.
– Ocorre que, no presente caso, as impetrantes divulgaram os novos encargos educacionais e respectivos repasses em novembro de 2014, mas alterações no sistema pelas impetradas somente se deram em janeiro de 2015, após o início do período de aditamento dos contratos pelos estudantes – disse a magistrada na decisão.
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A posição da Justiça Federal foi tomada em resposta ao mandato de segurança interposto pela Federação Nacional das Escolas Particulares. Ainda cabe recurso.
A Rádio Gaúcha entrou em contato com a assessoria do MEC, que disse que o órgão ainda não foi notificado da decisão. Assim que for, irá recorrer.
Desde o começo do ano, estudantes e instituições de ensino têm reclamado das mudanças nas regras do Fies. Além do limite de reajuste das mensalidades, o MEC definiu que os alunos precisam ter tirado 450 pontos no Enem e não ter zerado a redação para conseguir o financiamento. Antes não havia uma nota mínima..
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