O juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra Eder de Quadros Braga, Rodrigo Machado Rychter, Fernando Moreira Ascal e Patrícia Moreira da Silva, acusados de injuriar o goleiro Aranha de forma racista, em jogo disputado por Grêmio e Santos no dia 28 de agosto, na Arena.

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O magistrado aplicou medida cautelar que proíbe a ida dos acusados à Arena. Eles deverão se apresentar na 2ª DPPA, em Porto Alegre, durante os jogos do Grêmio, e também estão proibidos de acompanhar o clube em outros estádios.

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De acordo com Marco Aurélio Martins Xavier, “os acontecimentos revelaram-se atentatórios à honra do ofendido, com requintes de menosprezo racial, o que é inadmissível na realidade contemporânea. As ofensas envolvem uma senda de violência e fanatismo, que permeiam o ambiente dos estádios, fomentando a violência e alimentando essa chaga social que é o preconceito racial”.

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Ontem, a Polícia Civil identificou e indiciou uma quinta pessoa pelo episódio. Lucas Fernandes da Rocha, 21 anos, se apresentou na 4ª DP, mas disse que só fala em juízo. Pela lei, a pena prevista em casos de injúria racial é de um a três anos de prisão. Porém, as quatro pessoas podem converter a pena pelo impedimento de frequentarem jogos do Grêmio, como mandante ou visitante, pelo prazo de um ano.

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Além disso, o Ministério Público manifestou o interesse de que a Polícia Civil prossiga na identificação de outros três torcedores, os quais teriam cometido o mesmo crime, mas não foram indiciados.

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