O departamento jurídico do Figueirense conseguiu adiar o julgamento do atacante Aloisio e do volante Túlio no TJD/SC, marcados para esta terça-feira, às 18h30min.

Continua depois da publicidade

Em entrevista ao repórter Fabiano Linhares, da rádio CBN Diário, o advogado do clube, Rodrigo Titericz, explicou o motivo do adiamento:

– Em relação ao Túlio, ele não foi nem intimado. Toda a intimação que chega no clube nos é repassada e, até o presente momento, nenhuma chegou. Já o Aloisio eu solicitei o adiamento da sessão porque fomos surpreendidos pela notícia e conseguimos transferir para o dia 20. Aproveitei e pedi que o julgamento do Túlio fosse no mesmo dia em que o do Aloisio – disse.

Com o adiamento, Túlio e Aloisio ficam à disposição do técnico Branco para o confronto deste domingo, diante do Metropolitano. A partida está marcada para às 16h, no Sesi, em Blumenau.

Entenda o caso

Continua depois da publicidade

Aloisio está enquadrado no artigo 258-A, do CBJD, por se comportar de maneira antidesportiva após o gol marcado pelo meia Roni, no clássico contra o Avaí, na Ressacada, no dia 12 de fevereiro, e pode pegar suspensão de duas a seis partidas.

O árbitro Rodrigo D’Alonso Ferreira relatou na súmula que Aloisio agiu de forma debochada e provocativa em frente à torcida adversária, por prolongado período, gesticulando exageradamente. Tal comportamento, segundo o árbitro, teve repercussão negativa no andamento da partida e foi, no mínimo, temerário, ao instigar os ânimos dos torcedores da equipe adversária, colocando em risco o próprio espetáculo.

Já o volante Túlio foi enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, pela expulsão sofrida na partida contra o Atlético, de Ibirama, no dia 3 de março, no Orlando Scarpelli. Túlio foi expulso pelo árbitro Jefferson Schmidt por ter reclamado logo após ser advertido com um cartão amarelo. O árbitro relatou que Túlio proferiu as palavras “vai tomar banho, po..!” depois de receber o cartão.