Dois jogadores do Figueirense – o atacante Aloisio e o volante Túlio – serão julgados nesta terça-feira, dia 13, pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Catarinense de Futebol. Aloisio está enquadrado no artigo 258-A, do CBJD, por se comportar de maneira antidesportiva após o gol marcado pelo meia Roni, no clássico contra o Avaí, na Ressacada, no dia 12 de fevereiro, e pode pegar suspensão de duas a seis partidas.
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O árbitro Rodrigo D’Alonso Ferreira relatou na súmula que Aloisio agiu de forma debochada e provocativa em frente à torcida adversária, por prolongado período, gesticulando exageradamente. Tal comportamento, segundo o árbitro, teve repercussão negativa no andamento da partida e foi, no mínimo, temerário, ao instigar os ânimos dos torcedores da equipe adversária, colocando em risco o próprio espetáculo.
Já o volante Túlio foi enquadrado no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, pela expulsão sofrida na partida contra o Atlético, de Ibirama, no dia 3 de março, no Orlando Scarpelli. Túlio foi expulso pelo árbitro Jefferson Schmidt por ter reclamado logo após ser advertido com um cartão amarelo. O árbitro relatou que Túlio proferiu as palavras “vai tomar banho, po..!” depois de receber o cartão.