O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri promovido na tarde desta terça-feira, no fórum da comarca de Lages, decidiu absolver o réu Thiago Luiz Rosa, que havia sido denunciado pelo Ministério Público por crime de homicídio com dolo eventual. Rosa disputou um racha na Avenida Belizário Ramos na madrugada do dia 23 de abril de 2005 com Daiki Misuno e Masaki Misuno, que morreram quando o carro deles caiu no Rio Carah.
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Os irmãos eram herdeiros do dono de uma unidade da empresa Yakult em Santa Catarina. As informações são da assessoria de comunicação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC). Segundo o juiz Geraldo Corrêa Bastos, que presidiu a sessão do Júri, os jurados reconheceram a materialidade, porém, negaram a autoria por parte do acusado.
— Tanto a acusação quanto à defesa entenderam que não havia provas quanto à prática de disputa automobilística, conhecida por racha, e nem provas quanto ao suposto toque do carro do réu no veículo das vítimas. Assim, ambos (acusação e defesa) requereram a absolvição por falta de provas de que o acusado Thiago Luiz Rosa, com o seu proceder, tivesse assumido o risco de produzir a morte das vítimas, o chamado dolo eventual — explicou o magistrado.
Segundo a denúncia, por volta da 1h daquele dia, os rapazes, que trafegavam em seus respectivos veículos pela Rua Frei Gabriel, começaram um racha ao chegarem à avenida. Ao se aproximarem do cruzamento com a avenida Presidente Vargas, com ambos os veículos já a mais de 130 km/h, o GM/Astra conduzido por Daiki ultrapassou o VW/Golf de Rosa, momento em que, por conta de uma curva à esquerda, os carros se tocaram. Daiki perdeu o controle, e o Astra, desgovernado, passou por cima da mureta que margeia a avenida, colidiu com uma árvore e caiu no leito do Rio Carah.
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O juiz Geraldo Corrêa Bastos havia decidido pela improcedência da ação contra Rosa, apontando ausência de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e a morte das vítimas e ausência de indícios de autoria, requisito necessário para a admissão da acusação de crime doloso contra a vida.
O MP então interpôs recurso de apelação contra o réu. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que houve o crime de homicídio com dolo eventual. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu reverter a decisão do TJ catarinense.
Segundo a denúncia, por volta da 1h da madrugada, os rapazes que trafegavam, em seus respectivos veículos, na Rua Frei Gabriel, sentido Catedral-Uniplac, após passarem pela ponte sobre o Rio Carah, seguiram pela avenida Belizário Ramos, em direção ao Portugas Clube. Nesta avenida, o acusado Thiago e a vítima Daiki – com seu irmão Masaki de carona -, teriam iniciado um racha, seguindo Thiago pela esquerda da pista, enquanto as vítimas pela direita. Ao se aproximarem do cruzamento com a avenida Presidente Vargas, quando ambos desenvolviam velocidade superior a 130 km/h, o veículo GM/Astra, conduzido por Daiki, ultrapassou o VW/Golf do réu, momento em que, por conta de uma curva à esquerda existente naquele ponto do trajeto, Daiki buscou este lado da pista, onde trafegava Thiago, tendo então o carros se tocado, fazendo com que Daiki perdesse o controle do automóvel e, desgovernado, passasse por cima da mureta de concreto que margeia a avenida, vindo a colidir lateralmente numa árvore, acabando por cair no leito do Rio Carah, ocasionando a morte dos irmãos Misuno, ocupantes do mesmo veículo. O juiz Geraldo Corrêa Bastos havia decidido pela impronúncia do réu Thiago Luiz Rosa, por ausência de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e a morte das vítimas, repercutindo na ausência de indícios de autoria, requisito necessário para a admissão da acusação de crime doloso contra a vida. O MP, por sua vez, interpôs recurso de apelação contra Thiago. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu parcial provimento para pronunciar o réu, entendendo que houve o crime de homicídio com dolo eventual. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não conseguiu reverter a decisão do TJ catarinense.
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