Foi mais uma vez adiado o aguardado julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A votação estava prevista para esta quarta-feira, mas não deu tempo: os ministros passaram quase toda a sessão – cerca de cinco horas – debruçados sobre uma pauta relacionada ao sistema carcerário.

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Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas é interrompido no STF

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O STF informa que a avaliação sobre o artigo 28 da Lei de Drogas será o primeiro item da sessão de quinta, que terá início às 14h com o voto do ministro Luiz Edson Fachin. Foi ele quem, em 20 de agosto, interrompeu o julgamento com um pedido de vista – uma solicitação para que, em tese, tivesse mais tempo para analisar a matéria.

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Até agora, apenas o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, proferiu seu voto, favorável à eliminação dos efeitos penais para usuários de drogas. O STF discute a constitucionalidade do artigo 28 (que define como criminoso quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal) frente ao direito à intimidade e à vida privada assegurados pela Constituição Federal.

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A definição é esperada porque guiará casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. A pauta chegou ao STF por meio de um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que fosse considerado inconstitucional o atual regramento, ao atuar no caso de um homem condenado por ter sido apanhado com três gramas de maconha.

Pela lei atual, quem porta drogas para uso pessoal não é condenado à prisão, mas pode ter de cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Ainda assim, fica com a ficha suja.

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