Cinquenta e quatro páginas e duas horas depois, estacionou a expectativa de ver o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal ganhar uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). O voto do ministro e relator do processo, Gilmar Mendes, favorável à eliminação dos efeitos penais para usuários de drogas, foi seguido por um “pedido de vista” do ministro Edson Fachin, o que suspendeu a sessão na tarde desta quinta-feira.

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Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que define como criminoso quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. O ministro argumentou que essa questão afeta a intimidade do usuário e não garante a proteção da saúde coletiva nem da segurança pública. Portanto, não deveriam ser aplicadas sanções penais, apenas administrativas – multas, como as que levam quem fuma cigarro em ambientes fechados.

Fachin, o próximo a votar, pediu vista do processo, que tramita desde 2011. É uma solicitação para que, em tese, ele tenha tempo para analisar a matéria. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não definiu data para retomar o julgamento.

Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas é interrompido no STF

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A definição é esperada porque guiará casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. A pauta chegou ao STF por meio de um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para que fosse considerado inconstitucional o atual regramento, ao atuar no caso de um homem condenado por ter sido apanhado com três gramas de maconha.

Pela lei atual, quem porta drogas para uso pessoal não é condenado à prisão, mas pode ter de cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Ainda assim, fica com a ficha suja.

– Dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que ofende, de forma desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário – afirmou Mendes em seu voto.

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Ouviu com otimismo o texto do relator o diretor executivo da ONG Viva Rio e secretário da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia Rubens César Fernandes. Para ele, a criminalização do consumo prejudica o cuidado à saúde, causa distanciamento familiar e gera medo na juventude, a mais impactada pela política de drogas.

Segundo a pesquisa Tráfico e Constituição, publicada na Revista Jurídica, da Presidência da República, 75,6% dos apreendidos pela polícia têm entre 18 e 29 anos.

– O fato de o uso de drogas ser visto como um crime não ajuda a reduzir o consumo. Pelo contrário: é um mal que nos é imposto por uma legislação anacrônica.

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Especialista fala em decisão intermediária

Na visão do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Cristiano Maronna, embora o voto de Mendes seja considerado um avanço por reconhecer que o Estado não tem direito de incriminar uma conduta autolesiva, tratou-se de uma decisão intermediária, pois manteve sanções administrativas.

– Nossa proposta é que haja uma regulação mínima para que se diferencie usuário de traficante, um grande problema da nossa atual Lei de Drogas – diz Maronna.

Contrário à descriminalização, o deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) acredita que a medida é o primeiro passo para a legalização dessas substâncias.

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– Como é que pode não ser crime comprar, mas ser crime vender? Como se resolve esse paradoxo? Os traficantes vão (fingir) ser todos usuários – disse Terra, que preside a Subcomissão de Políticas Públicas sobre Drogas da Câmara.

Posicionamento do Grupo RBS sobre a legalização da maconha

Uma estruturação em relação à conduta policial também é um aspecto que deveria ser abordado no julgamento, como espera o diretor do Departamento Estadual de Narcóticos (Denarc) do RS, delegado Emerson Wendt:

– Se um policial flagrar um usuário com droga, ele faz o quê? Vai poder registrar ocorrência, mesmo que não seja para fins penais? É bom que se estabeleçam parâmetros.

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O QUE DIZEM

“O usuário ou dependente de drogas, antes de se constituir em um contraventor, deve ser visto como uma pessoa com vulnerabilidades de fundo individual e social, que não pode ser confundida com a figura do traficante. Merece, para si e para sua família, atenção à saúde e oportunidades de inserção ou reinserção social.”

“O sistema repressivo passa a funcionar de acordo com o que o policial relatar no auto de flagrante, já que a sua palavra será, na maioria das vezes, a única prova contra o acusado. Não se está aqui a afirmar que a palavra de policiais não mereça crédito. O que se critica é deixar exclusivamente com a autoridade policial (a prova), diante da ausência de critérios objetivos de distinção entre usuário e traficante.”

“Não existem estudos suficientes ou incontroversos que revelem ser a repressão ao consumo o instrumento mais eficiente para o combate ao tráfico de drogas. Pelo contrário, apesar da denominada ?guerra às drogas?, é notório o aumento do tráfico nas últimas décadas.”

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GILMAR MENDES

Ministro do STF e relator do processo

“Em vez de focar no crime organizado, a polícia se vê forçada a se ocupar com o ?varejo? do consumo. É um desperdício dos recursos de segurança, um desvio de trabalho. Uma decisão contrária a isso no STF abre um novo capítulo, um novo período histórico na vida dos nossos jovens.”

RUBENS CÉSAR FERNANDES

Presidente da ONG Viva Rio e secretário da Comissão Brasileira de Drogas e Democracia

Especialistas discutem os prós e os contras da legalização das drogas

“Se descriminalizar o uso, acabou, legalizou a droga. Se não for crime usar, as pessoas vão andar com droga à vontade. Vão levar para o colégio, para a praça, distribuir para os amigos.”

OSMAR TERRA

Deputado Federal

“A condenação com base na presunção de que o usuário é traficante gera uma injustiça muito grande. Esperamos que, até o fim do julgamento, seja estabelecida uma quantidade objetiva: na Espanha, por exemplo, até 200 gramas de maconha não é considerado tráfico. Poderíamos avançar ainda mais se permitíssemos o autocultivo, rompendo o elo com o crime organizado e até mesmo de forma coletiva, através de cooperativas e clubes sociais.”

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CRISTIANO MARONNA

Vice-presidente do IBCCrim

Em tese, para analisar melhor

Qualquer ministro, com exceção do relator, pode solicitar vista dos autos, para melhor análise da demanda. Esse pedido, de acordo com o STF, pode ocorrer a qualquer momento, independentemente da ordem de votação. O julgamento só é retomado quando o ministro que formulou o pedido estiver pronto para dar seu voto. Desta forma, não há prazo para devolução do processo e, portanto, para seguir o julgamento.

– Até existe uma indicação para que os autos sejam devolvidos em duas sessões, mas é um prazo que jamais foi cumprido. Um ministro não pode ser obrigado a votar antes de ter elaborado o seu convencimento – afirma o especialista em direito penal Thiago Bottino, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio.

Para Bottino, a trajetória consolidada de Fachin no direito civil e a pouca experiência em direito penal – é um dos primeiros casos em matéria criminal que ele vai examinar no STF, já que é o mais novo na corte – tornam o pedido de vista uma atitude razoável, em que o objetivo é mesmo a análise, e não a inviabilização da votação.

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O especialista acredita que Fachin retornará o processo em menos de 30 dias. Há casos em que os pedidos de vista levam meses para serem devolvidos, como o da pauta do financiamento privado de campanha, cuja tramitação está paralisada há mais de um ano.

Confira o especial “Maconha, é hora de legalizar?”

O rumo da votação pelos ministros é imprevisível, mas o “denso” voto de Mendes (para usar a palavra do presidente do STF, Ricardo Lewandowski) a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio pode influenciar os colegas de corte. Não por ser mais influente ou intelectual, diz Bottino:

– Os ministros são pessoas experientes e têm suas próprias convicções, mas são debatedores de bom senso e abertos a outras ideias. As teses e argumentos sustentados por um podem ter reflexo nas decisões dos demais.

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