O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi, mais uma vez, adiado. Depois de dois votos favoráveis a não tratar como criminoso quem carrega maconha para uso próprio (os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso preferiram não se manifestar sobre outras drogas), o ministro Teori Zavascki entrou com pedido de vista, o que encerrou a sessão.
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A solicitação é para que, em tese, Zavascki tenha mais tempo de analisar a matéria. O recurso já havia sido utilizado por Fachin, duas semanas atrás, depois de o relator do processo, Gilmar Mendes, proferir seu voto a favor da eliminação dos efeitos penais para usuários de drogas. Não há prazo para retomar a pauta.
Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas é interrompido no STF
Fachin, em seu voto, entendeu que a criminalização do porte de drogas, ofende a vida privada dos cidadãos, assegurada pela Constituição Federal. Por isso, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que define como criminoso quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Além disso, defendeu que o tema é uma questão de saúde pública:
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– O dependente é vítima, e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente.
Posicionamento do Grupo RBS sobre a legalização da maconha
O ministro preferiu restringir seu voto à questão da maconha, que é o caso concreto que motiva o julgamento. A pauta chegou ao STF por meio de um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, ao atuar no caso de um homem condenado por ter sido apanhado com três gramas da erva.
Barroso também preferiu votar pela descriminalização da maconha, apenas. Ele ainda propôs que a diferenciação entre usuário e traficante seja feita com base na quantidade de erva: até 25 gramas, seria considerado consumo próprio, o que evitaria “prisões arbitrárias”. Além disso, entendeu que o usuário poderia plantar seis pés de maconha para uso pessoal, a exemplo do Uruguai.
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– A vida privada é o espaço que vai da religião aos hábitos pessoais e, em linhas de princípio, ninguém tem nada com isso. Se um sujeito fumar um cigarro antes do jantar, isso pode parecer ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se, em vez de um cigarro, ele fumar um baseado. Não estou dizendo que é bom, estou dizendo que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele.
Especialistas discutem os prós e os contras da legalização das drogas
Em meio ao debate, o relator Gilmar Mendes se pronunciou para corrigir seu voto. Ele havia votado contra os efeitos penais para usuários de drogas, mas a favor das sanções administrativas (multas). Na sessão desta quinta-feira, ele se demonstrou contrário a qualquer tipo de punição.
Além do voto de Zavascki, faltam as avaliações dos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente do STF.
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