Os magistrados aposentados de Santa Catarina estão reivindicando receber o auxílio-moradia pago a juízes e desembargadores da ativa. A possibilidade de tomar uma medida administrativa junto ao Tribunal de Justiça (TJ-SC) foi discutida no I Encontro Estadual de Aposentados promovido pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), na última sexta-feira.
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Entre juízes e desembargadores, o Judiciário catarinense possui 137 aposentados. Isso significa que, no mínimo, a folha do TJ-SC aumentaria em R$ 487 mil por mês se eles também recebecem o auxílio.
No ano passado, a AMC encaminhou um pedido ao TJ-SC solicitando o benefício aos inativos, mas recebeu uma resposta negativa. No encontro promovido pela associação na última sexta-feira, os magistrados decidiram tentar mais uma medida administrativa, que deve ser encaminhada ao tribunal para que seja analisada pelo pleno de 60 desembargadores e não apenas pela presidência da Casa.
O argumento para incluir o benefício na folha dos inativos, apresentado durante o evento, é de que o auxílio-moradia está sendo pago como forma de remuneração e não como verba indenizatória.
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– Não sou eu que estou dizendo, quem disse isso foi o Procurador de Justiça, José Galvani Alberton – afirmou o Diretor Jurídico da AMC, Irio Grolli, referindo-se a uma entrevista concedida pelo Procurador ao DC, no dia 19 de março, em que Alberton afirma que o benefício foi inventado como forma de recompor a perda salarial dos magistrados.
Nos bastidores, a informação é de que, se o pedido administrativo não for aceito, os aposentados estudam a possibilidade de entrar com uma ação contra o TJ-SC. O presidente do tribunal, desembargador Cláudio Barreto Dutra, afirmou, por meio de sua assessoria, que o benefício não é pago aos aposentados porque não há nenhuma previsão legal.
O auxílio-moradia é identificado na folha de pagamento como verba indenizatória, que se caracteriza por ser um benefício temporário. Por isso, ele não é pago a aposentados. Já a remuneração de ativos e inativos é equiparada. Com o argumento de que o auxílio foi dado para reparar perdas salariais, os aposentados teriam, em tese, o mesmo direito de receber.
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Em São Paulo, o Ministério Público (MP-SP) entrou com uma ação na Justiça contra o auxílio-moradia pago aos deputados estaduais da Assembleia Legislativa paulista com o entendimento de que o benefício é ilegal por ter caráter de remuneração e não de verba indenizatória. Naquele estado, o Judiciário cortou o pagamento do auxílio.