Nesta entrevista, o procurador-geral em exercício, José Galvani Alberton, fala sobre a proposta enviada à Assembleia Legislativa para garantir o aumento do auxílio-moradia a procuradores e promotores do Ministério Público de Santa Catarina.

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Diário Catarinense – Se a alteração da lei orgânica for aprovada pela AL, o MP pode automaticamente pagar o benefício retroativo, como prevê a lei de dezembro?

José Galvani Alberton – O benefício já era previsto em lei e vinha sendo pago regularmente, a exemplo do que ocorria com os outros poderes. Contudo, como a lei aprovada em dezembro modificou os valores, a alteração agora proposta visa apenas compatibilizar as duas leis.

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DC – Como o MP-SC vê os questionamentos morais feitos sobre o reajuste do auxílio-moradia, especialmente no caso dos beneficiados que recebem e têm residência fixa na cidade?

Alberton – O auxílio-moradia, apesar da impropriedade do nome, foi inventado pelo então presidente do STF por volta do ano 2000, como forma de recompor a perda salarial dos magistrados. Persiste até hoje, pelas mesmas razões, já que há vários anos os subsídios não são reajustados conforme a Constituição. É sob esse prisma que o componente ético precisa ser examinado.

DC – Em São Paulo, o MP entrou com uma ação contra a Assembleia alegando que o benefício teria sido “incorporado ao salário” e, por isso, ilegal. Como o MP de Santa Catarina vê essa situação?

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Alberton – Desconhecemos detalhes. Por isso, não parece prudente emitir opinião.