Detentos enquadrados no regime semiaberto, mas que cumprem pena em condições de regime fechado no Presídio Regional de Joinville, podem ser mandados para casa por decisão judicial. Em ofício enviado ao presídio nesta quarta-feira, com pedido de cópias aos presos, o juiz da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch, apontou que passará a deliberar caso a caso a hipótese de prisão domiciliar.

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O problema ocorre porque, por falta de espaço próprio na unidade, aproximadamente cem presos do regime semiaberto são mantidos em condições de regime fechado, sem acesso a oportunidades de estudo e trabalho, por exemplo.

São presidiários já condenados que, conforme previsto em lei, deveriam estar na Penitenciária Industrial, ao lado do presídio, mas não são transferidos porque faltam vagas na penitenciária. O alerta de que prisões domiciliares seriam avaliadas foi dado em novembro do ano passado.

Na época, Buch deu prazo de 120 dias para que o Estado providenciasse as condições adequadas de confinamento ao regime semiaberto no presídio. A constatação de que a situação não mudou veio numa reunião com a direção e detentos de um pavilhão do presídio, no último dia 15.

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-Assim que vierem os pedidos, vou determinar um prazo de cinco dias para que seja informada a situação do detento. A partir daí, vou avaliar a possibilidade da prisão domiciliar. Isto vai depender do processo, do tempo de pena a cumprir, do comportamento e se existe, por exemplo, uma nova condenação chegando. Não é um ato indiscriminado, haverá uma avaliação criteriosa – explica o magistrado.

Medidas alternativas à prisão, ainda que em cumprimento ao que manda a lei, são contestadas por lideranças da Polícia Militar nos últimos anos em Joinville. Os índices de criminalidade, defende a cúpula da PM, são impulsionados pela reincidência.

A avaliação da polícia é de que a maioria dos crimes é praticada por pessoas que foram detidas nas ruas repetidas vezes e deixaram o sistema prisional antes de completar o período total de condenação.

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O documento encaminhado ao presídio lista outros dez tópicos relacionados a problemas na unidade, incluindo situações de saúde e alimentação. Segundo João Marcos Buch, tratam-se de garantias obrigatórias ao Estado.

– Tratam especificamente da lei, nada além disso -conclui.

O QUE DIZ O ESTADO

A Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania informou, por meio da assessoria de comunicação, que a assessoria jurídica da pasta não ainda havia sido comunicada sobre o ofício até a tarde desta quarta. Também apontou que, como o documento do juiz foi endereçado ao presídio, caberia à gerência da unidade se manifestar.

Em contato com a reportagem, o diretor do presídio, Cristiano Teixeira da Silva, afirmou que não tem condições de remanejar presos do semiaberto porque não conta com espaço apropriado na unidade, além de que faltam vagas no presídio.

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A adequação dos presos, diz o diretor, depende de ações do Estado e fogem ao controle da unidade. Ainda segundo Cristiano, existe um projeto para que seja construído um prédio destinado ao regime semiaberto onde hoje existe um campinho de futebol, ao lado do presídio.

O que a direção tem feito para minimizar o problema, conclui o diretor, é tentar manter separados os detentos provisórios daqueles que já receberam condenação.

OS REGIMES DE PENA

Fechado

Os condenados ficam detidos em penitenciárias e não podem sair para estudar ou trabalhar. Como em Joinville não há vagas suficientes na Penitenciária Industrial, dezenas de presos condenados ficam detidos no Presídio Regional.

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Semiaberto

Os presos ficam em colônias agrícolas, com a possibilidade de sair para trabalhar ou estudar, além de terem direito a saídas temporárias de uma semana quando autorizadas pelo juiz. Como não existe estrutura de colônia para os detentos do regime semiaberto no Presídio Regional, eles têm de cumprir a pena como se fossem do regime fechado, apesar de ainda terem direito a saídas temporárias.

Aberto

O detento cumpre pena com serviços externos, diariamente, tendo de passar a noite em uma Casa do Albergado. Em Joinville, como não há Casa do Albergado, o detento é solto, mas tem algumas condições. À noite, ele tem de estar dentro de casa e trabalhar de dia. Na prática ocorre, então, uma prisão domiciliar.