O destino de cerca de 170 detentos do Presídio Regional de Joinville, que cumprem pena no regime semiaberto, pode ser a prisão domiciliar caso o Estado não providencie as condições adequadas de confinamento para este tipo de regime dentro de 120 dias.

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O prazo foi determinado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Joinville, João Marcos Buch, em ofício enviado ao Deap e à Secretaria do Estado da Justiça e Cidadania. No ofício, o juiz aponta que, por falta de espaço próprio, os cerca de 170 presos são mantidos em condições de regime fechado, sem acesso a estudo e trabalho, por exemplo.

O ofício, segundo anotado pelo juiz no documento, tem como pano de fundo as recentes prisões do caso Mensalão.

-É fato notório, pessoas condenadas pelo Supremo Tribunal Federal no caso conhecido popularmente como “mensalão” foram presas e, em questão de horas, passaram a cumprir suas penas conforme o regime imposto na sentença- escreveu.

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À reportagem, Buch esclareceu que, se as providências não forem tomadas no prazo de 120 dias, a concessão do direito à prisão domiciliar será avaliada caso a caso.

-Será analisado o comportamento de cada um e condição específica. Não será uma só avaliação coletiva, mas há 170 fortes possibilidades de direito à prisão domiciliar, pois provavelmente todos se enquadram como bom comportamento – reforçou.

“Será analisado caso a caso” – João Marcos Buch

A Notícia – De que maneira o caso Mensalão motivou o ofício?

Juiz João Marcos Buch – Considero muito importante que a população está debatendo e entendendo o que são os regimes de penas. O motivo da decisão agora é porque, até então, o Estado dizia ser impossível praticar a progressão de regimes. Sei que o Estado tem suas limitações e as supervisionei, mas agora (após as prisões do Mensalão) isto não é mais razoável. Se pode para alguns, tem que servir para outros também.

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AN – Quais direitos o preso do regime semiaberto deixa de ter quando confinado em regime fechado?

Buch – Oportunidade de trabalho, ensino e, dentro do sistema, passa a ter menos tempo de convívio, de banho de sol, de visita. Existe uma liberdade maior para os detentos do semiaberto dentro do sistema. Eles têm acesso à saída temporária e depois retornam. Então, precisa existir um atendimento sob uma outra ótica que não seja a do regime fechado.

AN – Se providências não forem tomadas no prazo determinado, como será avaliada a situação dos presos?

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Buch – Será analisado caso a caso, o comportamento de cada um e a condição específica.

AN – O prazo de 120 dias conta a partir da notificação?

Buch – São 120 dias a partir de notificação, que vai chegar hoje (ontem) por e-mail e fax, expirando dia 20 de março. É um prazo razoável.