A saga de entrar em campo com a equipe desfalcada pode ter mais um episódio para o Joinville no duelo contra a Ponte Preta, na próxima semana. Isso porque, na tarde desta sexta-feira, dois jogadores do Tricolor serão julgados pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD): o zagueiro Bruno Aguiar e o meia Everton, expulsos na partida contra o ABC, válida pela 12ª rodada da Série B.
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Bruno Aguiar e Everton foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, referentes à reclamação com a arbitragem. O caso do meia pode acabar em uma punição maior, já que o árbitro Jailson Macedo Freitas descreveu na súmula da partida os xingamentos que teria ouvido do atleta.
Além dos dois jogadores, o preparador físico Toninho Oliveira também será julgado. O membro da comissão técnica tricolor teria se envolvido em uma discussão com o delegado da partida após o duelo contra o Avaí.
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Confira os motivos pelos quais o JEC irá ao tribunal:
Bruno Aguiar
O que aconteceu: na partida contra o ABC, fora de casa, Bruno Aguiar recebeu o cartão amarelo, aos 36 do segundo tempo, por ter reclamado com o juiz após o JEC sofrer um gol. Como continuou reclamando após a advertência, recebeu o segundo amarelo e foi expulso.
Pelo que está sendo julgado: Art.258, §, 2º, inciso II do CBJD – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas.
Everton
O que aconteceu: também na partida contra o ABC, aos 44 do segundo tempo, Everton teria xingado o árbitro Jailson Macedo Freitas. O juiz aplicou o cartão amarelo – o segundo do jogador na partida -, e Everton foi para o chuveiro mais cedo.
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Pelo que está sendo julgado: Art.258, §, 2º, inciso II do CBJD – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
Punição prevista: suspensão de uma a seis partidas.
Toninho Oliveira
O que aconteceu: Ao término da partida contra o Avaí – derrota por 1 a 0, na Arena – o preparador físico do Joinville discutiu com Delfim de Pádua Peixoto Neto, o delegado da partida.
Pelo que está sendo julgado: Art.243-F, § 1º e § 2º do CBJD – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
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Punição prevista: a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.