Um parecer jurídico da Procuradoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Rio apontou irregularidades na aplicação da multa de R$ 50 milhões pelo órgão contra a Chevron. No entanto, o superintendente do Ibama na capital fluminense, Adilson Gil, afirmou hoje que não vai acatar a recomendação e que a penalidade será mantida.
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Anunciado pelo presidente do Ibama, Curt Trennepohl, o auto de infração contra a empresa americana foi lavrado no dia 21 de novembro, duas semanas após o início do vazamento. A decisão foi tomada antes da conclusão do laudo técnico que classificou o acidente na Bacia de Campos como “dano ambiental grave”, assinado por técnicos do Ibama e da Marinha no dia 22 de novembro. De acordo com o parecer jurídico, o fato de a multa ter sido aplicada um dia antes da realização do laudo ambiental torna sua validade passível de anulação.
– O auto não foi lavrado ao acaso, foi uma decisão da coordenação de fiscalização. O entendimento da Procuradoria não foi acolhido – declarou Gil.
Segundo ele, o artigo n.º 50 do decreto 4.136, de 2002, “não indica que o laudo técnico tenha que ser prévio à aplicação da multa”. Na análise do advogado Rogério Zouein, especialista em direito ambiental, faz sentido a recomendação da procuradoria. Segundo ele, o fato de a multa preceder o laudo pode “enfraquecer a fundamentação e a credibilidade”.
– Parece nítido que optaram pelo caminho mais curto, que a decisão foi tomada por pressão política e desprovida de embasamento técnico – avaliou o advogado.
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– Em tese, por se tratar de uma multa dessa magnitude, o ato administrativo pressupõe uma fundamentação. Poderá facilitar a vida da empresa.
O superintendente do Ibama acrescentou que decidiu esticar em três dias o prazo dado à Chevron para apresentar sua defesa, até 15 de dezembro. Inicialmente, ela tinha 20 dias, contados a partir da notificação.
– É para não ter especulação e suspeita sobre qualquer tipo de cerceamento – argumentou Gil.
Segundo ele, a Chevron poderá obter um desconto de 30% do valor integral, caso opte por pagar até o dia 15, sem contestação. Ao apresentar sua defesa, será iniciada a discussão do mérito.
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Procurados pela reportagem, os responsáveis pela Procuradoria e pelo parecer jurídico no Ibama do Rio informaram que aguardavam autorização da Advocacia Geral da União (AGU) para se manifestar sobre o caso, o que não havia ocorrido até o fim da tarde. O procurador da República em Campos, Eduardo Santos de Oliveira, informou hoje que requisitou ao Ibama o parecer da procuradoria jurídica.
O caso foi divulgado no blog do analista ambiental Rogério Rocco, ex-superintendente do Ibama no Rio. “Comenta-se que a multa só foi lavrada quando o presidente do Ibama veio ao Rio, com um fiscal de Brasília, porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -, teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria agilizar os licenciamentos” escreveu Rocco.
O Ministério do Meio Ambiente não comentou o caso, apenas informou que “está no âmbito da superintendência do Rio”.