Recordações de uma festa entre amigas de 2010, guardadas do notebook pessoal, deram muitas preocupações para Ana (nome fictício para preservar a identidade da vítima), então com 25 anos. Após ser furtada, a moradora de Itajaí foi assediada e extorquida por um rapaz que teria comprado o aparelho eletrônico de uma terceira pessoa. Após acompanhamento da polícia, o rapaz foi preso e alguns depois condenado. Na última semana, o recurso do caso foi julgado na 4ª Câmara Criminal confirmou a condenação do réu por crime de tentativa de extorsão, sob pena de três anos e oito meses de reclusão em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.

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O caso de Itajaí expõe o descuido de muitas pessoas em entender o perigo de armazenar informações ou imagens pessoais em computadores. A desembargadora substituta Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer foi a relatora da decisão e conta como avaliou o caso:

– O homem disse que comprou o notebook de uma pessoa, depois encontrou fotos íntimas da vítima. Como se limitou a ameaças, sem divulgar as imagens na internet, o processo movido pelo Ministério Público Estadual foi por tentativa de extorsão. Além de pedir R$ 10 mil pelo computador, ele chegou a pedir para sair com a moça.

Se tivesse publicado as imagens na internet, o processo poderia ser enquadrado na lei 12.737/ 2012, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que mudou algumas regras do Código Penal para crimes digitais. Mesmo com a legislação mais rigorosa, esse tipo de crime continua crescendo em Santa Catarina. Por isso, o mais seguro é evitar exposição.

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– Infelizmente, hoje é um passo quase contínuo publicar uma foto feita por celular. Então é muito difícil evitar esse tipo de problema. Mas é importante ressaltar que a moça desse caso de Itajaí tomou a atitude correta ao não ceder às ameaças e chamar a polícia – afirmou Guilherme Coutinho, advogado especialista em crimes na internet.

ENTREVISTA

“Aprendi a lição”, diz vítima

Em entrevista ao DC, Ana conta como virou passou de vítimas de um furto para de extorsão. O caso, segundo ela, foi determinante para uma mudança de comportamento sobre o que guarda em aparelhos eletrônicos.

1- Como o réu entrou em contato com você?

Em dezembro de 2010, uma inquilina da minha casa roubou o meu notebook. Nessa máquina havia algumas fotos de uma festa com amigas que eu salvei. Dois meses depois, recebi uma ligação de um homem dizendo que havia encontrado um pen drive com fotos minhas. Primeiro ele pediu para sair comigo. Eu não aceitei. Foi quando decidi chamar a polícia. Então ele começou a ameaçar colocar tudo na internet e chegou a pedir dinheiro. No começo, queria R$ 20 mil, mas eu avisei que não tinha esse dinheiro, então ele mudou para R$ 10 mil.

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2- Além das imagens, você acha que ele encontrou mais informações pessoais no notebook?

Acredito que sim. Ele começou a me ligar de cinco em cinco minutos, sabia quando eu ia para a academia ou para o trabalho. Em uma das ligações, me ameaçou dizendo que ia revelar as imagens e eu nunca mais ia conseguir trabalhar na cidade. Sabia que eu trabalho com recreação infantil.

3- Como a polícia encontrou o acusado?

O delegado responsável pelo caso primeiro tentou fazer a prisão em flagrante. Cerca de duas semanas após o começo das ligações, marquei um encontro, mas ele percebeu e não apareceu. Depois ligou me xingando, então nunca mais entrou em contato. A polícia pediu a liberação do sigilo das minhas ligações para a operadora do meu número de celular, e três meses depois chegaram no rapaz.

4- Dá para dizer que há um aprendizado em todo esse episódio?

O computador estava dentro da minha casa e as fotos não eram íntimas. Mesmo assim, como trabalho com criança, isso poderia me prejudicar. Hoje dificilmente deixo alguma foto salva no meu computador ou no celular. Quando deixo, não é nada que possa me comprometer ou indicar coisas pessoais. algumas imagens, para nós, pode não significar muita coisa, mas outras pessoas podem fazer mau uso delas. Então é melhor evitar. Aprendi a lição.

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DICAS DE SEGURANÇA

Todo cuidado é pouco

Quando se trata de aparelhos de informática, é difícil existir algum tipo de arquivo que não possa ser recuperado. Por isso, a primeira dica do professor de crimes cibernéticos da Academia da Polícia Civil de Santa Catarina, Daniel Hexcsel, é bem simples: não guarde dados sigilosos em computadores e celulares.

– Há muitos programas que ajudam a recuperar dados. Isso pode ser usado para coisas boas e ruins. Então o mais seguro é não armazenar fotos ou informações pessoais em qualquer tipo de aparelho móvel.

De acordo com o policial civil, crimes relacionados à internet em Santa Catarina cresceram 44% entre 2010 e 2013, quando foram registrados 1.900 boletins de ocorrência nessa modalidade de delito.

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– A maior parte dos crimes é contra a honra, principalmente casos de divulgação de imagens íntimas na web. Há também alguns mais graves, como o sequestro de um menino de nove anos em Ilhota. Os criminosos usaram uma rede social para planejar o sequestro.

Veja como evitar golpes eletrônicos e virtuais:

1- Não guarde dados sigilosos em aparelhos móveis: notebooks, celulares ou tablets. O mias indicado é armazenar esse tipo de informação em equipamentos que fiquem guardados, como HD externo

2- Mesmo que o computador seja pessoal, não deixe salvo automaticamente senhas de e-mails ou conta bancária

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3- Em redes sociais, evite colocar imagens que possam indicar onde você ou parentes moram

4- Nunca faça check in ou mora ou em lugares que você vai com frequência: trabalho, academia, escola etc.

5- Personalize as postagens em redes sociais, deixando algumas declarações visíveis apenas para um determinado grupo de conhecidos