A luta jurídica que envolve o jogador André Krobel ganhou um ingrediente a mais. O Figueirense ao avaliar a ficha do atleta junto à CBF notou que a data de nascimento do jogador constava 28/04/1995, diferentemente da verdadeira data em que nasceu o atleta: 28/03/1995.

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::: JEC repudia informações de adulteração de documento

O advogado do Figueirense, Ricardo Cordeiro, explica que o mês de diferença influi muito no caso em questão (clique aqui entenda o que está em jogo):

– Faz toda a diferença do mundo. Como a escalação do atleta André se deu no dia 18/04, com a data que estava na CBF o mesmo estaria regular. Já com o verdadeiro dia do nascimento, ele passa a estar irregular.

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O advogado estranha muito a situação:

– Quando fomos verificar a inscrição do atleta junto à CBF, vimos que a data não coincidia com a divulgada. E os documentos do André também não constavam, como acontece com todos os demais atletas do Joinville. Muito estranho. Então solicitamos à procuradoria do TJD que apure porque houve este conflito.

O Figueirense não está afirmando que o JEC adulterou o documento, mas quer esclarecimento sobre a situação:

– Até a manhã desta quarta-feira estava lá a data alterada e não constavam os documentos. No início da tarde, passou a constar então a data correta e os documentos do atleta, como carteira de identidade etc. Então é preciso entender como aconteceu isso, se houve adulteração e não foi o JEC, quem fez isso? A CBF certamente tem horários em que foram colocados os dados e é possível chegar a maiores detalhes – analisa.

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