A denúncia do Figueirense de que o JEC utilizou um atleta irregular na partida contra o Metropolitano agitou os bastidores do futebol catarinense e deixou os torcedores alvinegros e tricolores com dúvidas. O Diário Catarinense responde perguntas que ajudam esclarecer o caso e lembra a punição ao Marcílio Dias, por um problema semelhante, e ao América-MG pelo STJD na Série B do ano passado.
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O que aconteceu?
No último jogo do Hexagonal, o Joinville empatou por 0 a 0 com o Metropolitano, no Estádio do Sesi, em Blumenau. O técnico Hemerson Maria optou por escalar uma equipe mista, afinal, tinha vários atletas suspensos e queria poupar outros pensando na final do Campeonato Catarinense. Por isso, o treinador relacionou o lateral-direito da base André Diego Krobel para completar o banco de reservas. Esse jogador foi quem desencadeou toda a polêmica, pois ele foi relacionado sem ter um contrato profissional – como o próprio JEC identifica no documento anexado a súmula do jogo.
Krobel completou 20 anos no dia 28 de março. Segundo o regulamento geral de competições da Federação Catarinense de Futebol (FCF), no artigo 27, “é vedada a participação em competições da categoria “Profissional” de atletas não profissionais com idade superior a vinte anos, conforme o disposto no art. 43 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998″. Além disso, o texto é bem claro sobre a utilização de um atleta sem contrato profissional:
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– O atleta não-profissional ficará proibido de participar de competições profissionais a partir do dia seguinte após a data de seu aniversário de 20 (vinte) anos.
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Um ofício da FCF chegou ao Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) informando a irregularidade. Além disso, o Figueirense fez um comunicado de irregularidade.
Qual será o procedimento agora?
Com os documentos em mãos, a procuradoria do TJD-SC pode fazer ou não uma denúncia sobre o caso. Se a denúncia for feita, o tribunal deve incluir o caso no julgamento da próxima terça-feira. A procuradoria pode enquadrar o JEC em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 214, mesmo que o Marcílio Dias foi denunciado e punido neste ano pelo TJD-SC, ou o 191.
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No artigo 214 o CBJD explica que a equipe que “incluir ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida” pode perder três pontos mais os pontos conquistados na partida. No caso do Joinville seriam quatro pontos – um do empate com o Metrô mais três da punição.
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Já o artigo 191 é mais brando, pois o Tricolor do Norte seria denunciado por deixar de cumprir o regulamento geral da competição. Com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil. ?
O jogo da final pode ser suspenso?
A única chance da partida não acontecer é se a procuradoria pedir a suspensão do jogo e o presidente do TJD-SC aceitar. Mas as chances de isso acontecer são pequenas. Assim, será disputado o jogo e um dos times dará a volta olímpica. Mas o processo continuará depois da decisão, podendo chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.
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O que foi o caso Marcílio Dias? Há semelhança com este?
Sim, pois o Marinheiro relacionou o jogador Rodrigo Pita em duas partidas sem contrato profissional. O atleta tinha mais de 20 anos quando ficou no banco dos jogos contra o Inter de Lages e o Avaí, infringindo o artigo 27 do regulamento geral de competições da FCF. Denunciado pela procuradoria do TJD-SC, o clube perdeu seis pontos. O clube poderia ter recorrido do caso, mas como não conseguiu vencer o Guarani de Palhoça na última rodada da primeira fase do Estadual e ficou sem chances de classificação para o Hexagonal o Marcílio Dias desistiu de continuar o embate jurídico e aceitou a punição.
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E o que ocorre no caso do América-MG?
O Joinville denunciou o América-MG por usar um jogador de forma irregular na Série B do ano passado. A diretoria tricolor alertou que o lateral Eduardo já tinha atuado em dois clubes diferentes – São Bernardo e Portuguesa – em competições nacionais na temporada, antes de ter se transferido para o time mineiro – pelo qual o atleta jogou em apenas uma partida da Série B. Mas esteve inscrito em mais outros três jogos pela competição. A situação infringiria o artigo 214 do CBJD e também o artigo 49 do regulamento geral de competições 2014 da CBF: “um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria”.
O América-MG foi julgado na primeira instância do STJD e foi punido com a perda de 21 pontos. Depois a pena foi reduzida, por unanimidade, para apenas seis pontos perdidos mais multa de R$ 20 mil. o Tribunal tirou os pontos apenas da partida em que Eduardo atuou, não considerando uma infração nos jogos em que o atleta ficou no banco de reservas.