A Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) expediu uma nota na tarde desta terça-feira afirmando que deve recorrer, no Tribunal Federal Regional da 4ª Região, sobre a decisão da Justiça Federal de que o órgão, juntamente com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), deve pagar uma multa por danos morais de R$ 100 mil para os índios da reserva do Morro dos Cavalos, em Palhoça.

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A Fatma afirma que a licença ambiental foi expedida no ano de 2007 e na época o local não havia sido demarcado como área indígena. A Fundação ainda complementa que estas datas foram alegadas no processo e concordadas pelo juiz da seguinte forma: “De fato, os documentos juntados aos autos comprovam as alegações da Fatma”.

A Procuradoria da República de Santa Catarina alegou danos morais e ambientais pela retirada de materiais minerais e desmatamento para obras de duplicação na BR-101, sem o consentimento dos indígenas. O Consórcio Iecsa, responsável pela obra, já tinha firmado acordo com a justiça e audiência de conciliação para recuperação ambiental da área e erradicação das espécies exóticas, mas o juiz ainda não tinha julgado a ação aos danos morais.

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