A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) ao pagamento de multa por danos morais de R$ 100 mil para os índios da reserva do Morro dos Cavalos, em Palhoça. A sentença foi emitida no dia 17 de março pelo juiz Marcelo Krás Borges, a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009.
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A Procuradoria da República de Santa Catarina alegou danos morais e ambientais pela retirada de materiais minerais e desmatamento para obras de duplicação na BR-101, sem o consentimento dos indígenas. O Consórcio Iecsa, responsável pela obra, já tinha firmado acordo com a justiça e audiência de conciliação para recuperação ambiental da área e erradicação das espécies exóticas, mas o juiz ainda não tinha julgado a ação aos danos morais.
– A atitude do DNIT em permitir que a empresa responsável pela duplicação da BR -101 retirasse minério da área sabidamente como de posse dos indígenas, sem sequer informa-los e muito menos consultá-los representa, de fato, conduta ilícita e também ofensiva à moral daquela comunidade, que se viu completamente desrespeitada e ultrajada, com o desmatamento de suas terras e invasão por máquinas e equipamentos – diz o juiz na sentença.
Segundo Borges, como o Consórcio assumiu a responsabilidade pela recuperação da área, restou aos entes públicos responder pelos danos morais, como ficou acordado na audiência pública. A Fatma também será responsabilizada porque foi ela que aprovou o Estudo de Impacto Simplificado, apresentado pelo Consórcio, e expediu as licenças, permitindo a retirada de minério da área indígena.
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Sobre o valor da indenização, o juiz explica que enquanto os danos materiais exigem uma reparação integral e que a indenização se equipare ao valor perdido pela vítima, os danos extrapatrimoniais exigem apenas uma estimativa.
– No caso dos autos, diante da hipossuficiência dos indígenas (social e econômica) e considerando a extensão da área tomada pela mineração, que, de acordo com laudo elaborado pelo Ibama foi de 2,19 ha, arbitro o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por danos morais – revela no documento.
Fatma vai recorrer e Dnit aguarda notificação
A Fatma recorrerá de decisão. Em nota, a entidade alegou que não expediu licença em área indígena, pois quando o documento foi despachado, ainda não havia sido demarcada a área indígena no local. “A licença emitida está datada do ano de 2007, já a área indígena só veio a ser demarcada em 2008”, informa o texto.
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A Fatma destaca que fez essa alegação no processo, o que teria sido reconhecido pelo juiz, uma vez que a licença não foi anulada. “Portanto, a Fatma entende que a licença para retirada de pedras para duplicação da BR-101, em um terreno particular e até então fora de área indígena, foi de acordo com a legislação, visto que o órgão tem obrigação de expedir autorização quando de acordo com a lei”, finaliza a nota.
Procurado para comentar o caso, o Dnit informou que ainda não havia sido notificado da decisão e que, quando isso ocorrer, a procuradoria especializada no Estado se posicionará.