A liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os atingidos na enchente de junho em Guaramirim foi dificultada por problemas referentes aos comprovantes de residência da população. Segundo o coordenador da Defesa Civil da cidade, Irineu José Veiga Júnior, muitos moradores que vivem de aluguel não transferem as contas de luz ou água para seus nomes, ficando sem um comprovante.
Continua depois da publicidade
A Caixa Econômica Federal informou que outros documentos são aceitos, como contas de cartão de crédito ou de lojas entregues em casas, desde que conste o nome do morador e o endereço. Porém, há moradores que não têm sequer esse documento.
O gerente da Caixa em Guaramirim, Celso João Croll, explica que contratos de aluguel não são aceitos. Ele acrescenta que contas em nome de pai ou de filho podem ser usadas, já que a filiação pode ser conferida na Carteira de identidade. No caso de casais, a certidão de casamento também pode ser utilizada. Ele lembra que a data dos comprovantes deve ser entre 8 de fevereiro e 8 de junho.
O diretor da Defesa Civil explica que os casos excepcionais estão sendo avaliados para que haja uma solução. Ele alerta ainda que a rigidez com a documentação é exigida para evitar eventuais fraudes.
:: Em Guaramirim, liberação do FGTS ocorre a partir de 21 de julho ::
Continua depois da publicidade
::Prefeitura de Jaraguá do Sul divulga cronograma de atendimento do FGTS ::
:: Começa a liberação do FGTS em Corupá ::
Solicitação por telefone para o Vale do Itapocu
0800 726 0207, opção 3
Horário de atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 21 horas, e aos sábados, das 10 horas às 16 horas.
Documentação necessária
– Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, carteira do conselho profissional, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
– Comprovante de Residência emitido no período de 08/02/2014 a 08/06/2014;
– Contrato de Locação, se for o caso;
– Carteira de Trabalho (cópias das páginas da foto, de qualificação/identificação e dos contratos de trabalho) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
– Cartão do Cidadão (opcional);
Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o cartão, ou o número da conta, para facilitar o crédito.
Continua depois da publicidade
***É preciso levar originais e cópias