O secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, afirmou na manhã desta sexta-feira que a exclusão do setor têxtil da mudança na alíquota do ICMS está em estudo pela área técnica da pasta. Na quarta-feira, as federações da Indústria (Fiesc) e do Comércio (Fecomércio-SC) chegaram a um consenso de que o segmento deveria ser retirado da Medida Provisória 220, que reduziu a alíquota do ICMS para indústria e atacadistas, mas onerou o comércio.
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— Existe essa proposta, que está sendo avaliada. Trata-se de uma sugestão em estudo — afirmou o secretário.
A votação da admissibilidade da MP 220 ocorrerá no plenário da Assembleia Legislativa na próxima terça-feira. Na semana passada,a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia dado um parecer contrário à medida, pedindo o seu arquivamento. Segundo os deputados presentes na CCJ na ocasião, não havia urgência no tema, o que não justificaria a publicação de uma MP.
Do lado do PMDB, o líder do governo, deputado Valdir Cobalchini, diz que o fato de haver um entendimento entre Fiesc e Fecomércio tranquilizou a tramitação da matéria. Caso a admissibilidade seja aprovada em plenário, a MP segue para a Comissão de Tributação e Finanças. É nesse estágio que deve ser apresentada uma emenda com a exclusão do setor têxtil. Em seguida, o tema deve retornar ao plenário.
— O mais importante é que chegou-se a um entendimento. Essa é uma matéria tributária que interessa e muito a Santa Catarina — diz Cobalchini.
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Ainda de acordo com o líder do governo, não cogita-se no Centro Administrativo até o momento a revogação da MP 220 para a publicação de uma nova Medida Provisória, com os ajustes necessários.
Do lado do PSD, o deputado Gelson Merisio, que tomou a frente do assunto no partido, diz que espera ter acesso ao conteúdo desse acordo que ainda está sendo costurado. Ele faz críticas quanto à forma que o governo escolheu para mexer na política tributária:
—Se o governo tivesse feito o trabalho direito desde o início, estudando impactos e dialogando com setores beneficiados e afetados, nem precisaria costurar acordos às pressas para tentar salvar uma MP que prejudica o Estado desde sua publicação.
Do lado da Fecomércio, o presidente Bruno Breithaup diz que a entidade defende a revogação da MP 220, e a apresentação de uma nova Medida Provisória com correções no texto. Segundo ele, corrigir a situação via emenda levará mais tempo e, como está em vigor, a MP 220 tem causados problemas para alguns setores.
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No fim da tarde desta sexta-feira, haverá uma reunião de membros da Fiesc, Fecomércio e da Secretaria da Fazenda para tentar chegar a uma redação final.
Segundo o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, o mais importante é que haver um acordo entre indústria, comércio e Fazenda com relação ao assunto. Sobre a técnica legislativa a ser usada — emenda ou revogação — ele disse que cabe à Alesc decidir:
— Mas fazemos um apelo aos deputados para que a aprovação ocorra rapidamente para normalizar a situação.
O que muda
A Medida Provisória reduziu as alíquotas de ICMS de 17% para 12% para indústrias e atacadistas. O comércio continua pagando 17%.
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Exemplo
Um produto que é vendido por R$ 100 da indústria para o comércio e por R$ 150 do comércio ao consumidor final.
Modelo antigo
Na venda da indústria para o comércio, a indústria pagava 17% de ICMS (R$ 17) e repassava um crédito de mesmo valor ao comerciante. Como o valor final era de R$ 150, o imposto total a ser pago era de R$ 25,50. O comércio, no entanto, pagava apenas R$ 8,50, já que possuía um crédito de R$ 17.
Modelo novo
A indústria passa a pagar apenas 12% de ICMS, creditando o comércio em R$ 12. Dessa forma, o comércio paga R$ 13,50, totalizando os mesmos R$ 25,50 de imposto. A indústria alega que há margem para redução de valores, já que está pagando menos. O comércio, por sua vez, alega que essa diferença não está sendo repassada.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deu parecer pela inadmissibilidade. No plenário, a votação ocorrerá na semana que vem. É necessário maioria simples para arquivar a MP ou deixar que ela siga tramitando. Caso o governo vença essa etapa, a MP vai à Comissão de Tributação e Finanças. Em seguida, retorna ao plenário para o julgamento do mérito. Se for aprovada nessa etapa, vira lei. A MP foi publicada em 12 de abril e tem validade de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Caso haja a prorrogação e o mérito não seja julgado em plenário até 12 de agosto, ela perde validade, retornando ao sistema antigo.
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