No Sul, os estados planejam criar um registro único para incluir informações de autuações de veículos de outros países que pratiquem infrações no trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina está na fase de criação do cadastro. O Estado é o único da região que ainda não computa as infrações de estrangeiros.
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O sistema é necessário para que os motoristas de outros países sejam cobrados pelas irregularidades cometidas em terras catarinenses. Para ser mais efetivo, é também fundamental a criação de um cadastro que interligue com o restante do país. Segundo o Detran do Paraná, entre outubro e novembro está prevista uma reunião entre entidades dos três estados. Isso para evitar que um turista que cometa infração em um estado saiam por outro sem ser cobrado.
Hoje no Rio Grande do Sul, as multas são lançadas no sistema do Detran. No último verão foram montadas barreiras de fiscalização do departamento e da PRF. Para facilitar o pagamento da dívida pelo turista, a quitação pode ser feita nos correspondentes bancários do Banrisul, inclusive em SC, além dos postos da PRF, que contam máquinas do Banrisul para pagamento das multas com cartão de crédito internacional. Com isso, das 14.917 autuações aplicadas neste ano, 373 foram pagas.
O Detran do Paraná conta com um sistema que atende as vias estaduais e municipais. As entidades de trânsito podem acessar a listagem para verificar se o veículo tem multa e imprimir o boleto para o recolhimento da multa. Caso não pague antes de deixar o país por uma das fronteiras, como a de Foz do Iguaçu, o agente de trânsito pode cobrar.
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Tanto no caso do Paraná quanto do Rio Grande do Sul, se a infração for em outro estado não há como ser verificado. De acordo com a coordenadora de Infrações do Detran do Paraná, Marli Batagini, compete ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) criar o Registro Nacional de Infrações de Veículos Estrangeiros, mas enquanto isso não ocorre, os estados do sul se articulam por a região receber um grande fluxo de visitantes do Mercosul por terra.
Em SC, sem o sistema, as multas aplicadas a estrangeiros não surtem efeitos. Em junho de 2011 venceu o prazo dado pela resolução 382, do Conselho Nacional de Trânsito, que determinou a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito se adequarem para multar as infrações de veículos estrangeiros. A norma veio para por em prática o artigo 119 do Código de Trânsito, que estabelece que os carros estrangeiros não podem sair do país sem a quitação dos débitos.
Conforme a coordenadora de Convênios e Registro Nacional de Infrações do Detran/SC, Graziela Casas Blanco, foi confirmada a possibilidade de cadastrar os carros com placas de fora do país no sistema Detran Net. A entidade também teria começado a tratar com o Banco do Brasil a forma de cobrança.
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– A ideia é que a Polícia Federal possa ter acesso ao sistema na fronteira e confirir se o estrangeiro está em débito – afirma Graziela, mas isso precisa ser negociado com os órgãos.
Ação nas rodovias não surte efeito
O sistema não comporta cadastro de veículo estrangeiro, e o Detran não conta com levantamento sobre o número de autuações nas estradas de SC. Sem uma base de dados, cada entidade fiscalizadora trabalha de uma forma.
O chefe de operações da Polícia Militar Rodoviária, major Marcelo Pontes, afirma que a corporação atua nas estradas e o auto de infração preenchido seria encaminhado para o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), que afirma enviar para o Detran. Este último não tem como colocar os dados no sistema e, no final, a ação dos policiais não surte resultado.
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