Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) evidenciou ainda mais uma divisão da população brasileira quanto à questão do aborto. A 1ª Turma da corte afastou a prisão preventiva de cinco denunciados por aborto (com o consentimento da gestante) e formação de quadrilha. A medida, adotada na terça-feira, diz respeito a um caso concreto, mas chegou a ser entendida como descriminalização em sites de notícias e redes sociais.

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Especialistas consultados por ZH ponderam que a discussão no STF não tem tamanha influência, pois não precisa ser seguida em outros casos, muito menos provoca alteração na lei penal. O voto do ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, foi considerado uma declaração de vanguarda.

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O aborto dentro da lei

— É interessante destacar que o voto do Barroso não tem efeito de repercussão para as pessoas. Porque é proferido dentro de um processo específico de habeas corpus. Posso dizer que é uma vitória moral, e não jurídica. É uma autoridade da Suprema Corte dando um recado: vamos parar de punir mulheres pobres que não têm acesso aos meios de interrupção da gravidez — avalia o procurador de Justiça e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) Gilberto Thums.

No voto, o ministro Barroso afirma que, no mundo democrático, é dominante a ideia de que a criminalização do aborto atinge direitos fundamentais das mulheres, refletindo na dignidade humana:

— A criminalização viola, em primeiro lugar, a autonomia da mulher, que corresponde ao núcleo essencial da liberdade individual, protegida pelo princípio da dignidade humana. A autonomia expressa a autodeterminação das pessoas, isto é, o direito de fazerem suas escolhas existenciais básicas e de tomarem as próprias decisões morais a propósito do rumo de sua vida.

Para Eduardo Carrion, professor titular de direito constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da FMP, é preciso fazer uma diferenciação do que ocorreu em 2012, quando o pleno do STF entendeu que a interrupção da gravidez em casos de anencefalia não caracterizava crime de aborto.

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(Na terça-feira), em decisão da 1ª Turma do Supremo, entendeu-se de flexibilizar ainda mais os dispositivos do Código Penal. Propõe-se uma interpretação sistêmica da Constituição. Trata-se de decisão num caso concreto, fazendo precedente — avalia o docente. — A matéria, ao contrário da hipótese anterior de anencefalia, suscita alguma dúvida — acrescenta.

Carrion chama atenção ao fato de que a decisão vai ao encontro do que já foi aplicado em sistemas jurídicos de outros países, o da possibilidade de aborto até três meses de gestação. O Código Penal brasileiro não diz quando começa a vida. As correntes doutrinárias mais progressistas consideram que ela existe quando há atividade cerebral, e não a partir da concepção.

— Praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo trata a interrupção da gestação durante a fase inicial da gestação como crime, aí incluídos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, França, Itália, Espanha, Portugal, Holanda e Austrália — declarou Barroso.

O voto do ministro pode ser usado para embasar decisões judiciais daqui para frente, mas não é vinculante para outros casos — seria se fosse tomada pelo pleno do STF (composto por todos os ministros da corte).

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— Tenho dificuldade de compreender assim (como descriminalização). É uma decisão de habeas corpus. Está se fazendo um pouco de tempestade em copo d’água tanto por quem é mais à esquerda quanto por quem é mais à direita — afirma o professor José Rodrigo Rodriguez, do programa de pós-graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Como o caso parou no STF

Até chegar ao STF, o caso passou por outras instâncias da Justiça. Depois de os acusados terem sido presos em flagrante, o juízo de primeiro grau concedeu liberdade provisória, com o argumento de que as infrações seriam de médio potencial ofensivo e com penas relativamente brandas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, devido a recurso do Ministério Público, decretou a prisão preventiva, que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do habeas corpus no STF, ministro Marco Aurélio Mello, deferiu liminar revogando a prisão em 2014 — em agosto deste ano, o mérito do pedido começou a ser julgado, e Mello confirmou o que já tinha decidido.

Como houve pedido de vista de Barroso, o julgamento se estendeu. Na última terça-feira, Barroso apresentou seu voto concedendo ordem de ofício (acredita que o habeas corpus não é o instrumento adequado, mas reconhece o mérito do pedido). Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam esse entendimento, e o ministro Luiz Fux concedeu o habeas corpus de ofício, restringindo-se a revogar a prisão preventiva.

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