A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nesta terça-feira, afastou a prisão preventiva de duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por suposta prática de aborto com consentimento da gestante e formação de quadrilha.

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Tratava-se do julgamento de um habeas corpus. O ministro Luís Roberto Barroso, em um voto seguido pela maioria, ressaltou que não estavam presentes requisitos mínimos que autorizam a prisão cautelar, ou seja, antes da condenação. Barroso sustentou que a criminalização do aborto é incompatível com direitos fundamentais — entre os quais, direitos sexuais e reprodutivos, autonomia da mulher, integridade física e psíquica da gestante e princípio da igualdade.

— A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos — sustentou o ministro.

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A decisão não é vinculante, portanto, não passa a valer necessariamente para os demais casos que discutam questão idêntica. Mas abre um precedente, fazendo com que a decisão seja seguida por juízes de outras instâncias.

Leia na íntegra o voto do ministro Luís Roberto Barroso

O caso

Depois de os acusados terem sido presos em flagrante, a Justiça de primeiro grau concedeu liberdade provisória, com o argumento de que as infrações seriam de médio potencial ofensivo e com penas relativamente brandas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após recurso do MPRJ, decretou a prisão preventiva, que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio Mello, deferiu de forma cautelar a revogação da prisão em 2014 — em agosto deste ano, o mérito do pedido começou a ser julgado no Supremo, e Marco Aurélio confirmou sua liminar.

Como houve pedido de vista de Barroso, o julgamento se estendeu. Nesta terça-feira, Barroso apresentou seu voto concedendo ordem de ofício (acredita que o habeas corpus não é o instrumento adequado para o pedido, mas reconhece que a prisão não é necessária).

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam esse entendimento, e o ministro Luiz Fux concedeu o HC de ofício, restringindo-se a revogar a prisão preventiva.

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