Homicídio e infanticídio são crimes com penas distintas, porém ambos são passíveis de júri popular por atentar contra a vida.
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– Homicídio
Pode ser culposo (sem intenção de matar) ou doloso (com intenção). No segundo caso, o crime pode ter várias motivações: fútil, cruel, torpe (vingança ou racismo) ou para acobertar outro crime. Se for simples a pena de reclusão varia de seis a 10 anos. Se for qualificado a pena sobe para 12 a 30 anos de reclusão.
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– Infanticídio
Ocorre quando a mãe está em estado puerperal, ou seja, perturbada psicologicamente após o parto e, por causa disso, mata a criança. Um laudo psiquiátrico precisa atestar o abalo psíquico para que mãe seja enquadrada neste crime. A pena varia de dois a seis anos de detenção, quando a suspeita pode responder em liberdade.
Fontes: Ronaldo Ferreira, advogado criminal, e Bruno Efforri, delegado de Polícia Civil