O julgamento do empresário Ivonei Silva, o Nei Silva, acusado de tentar extorquir dinheiro de integrantes do governo do Estado na gestão de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), em 2008, começou por volta das 11h40min desta quinta-feira no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ele está sendo julgado em segunda instância após o Ministério Público recorrer da decisão.
Continua depois da publicidade
Em abril de 2012, o empresário foi absolvido da acusação em primeira instância. Silva respondia por supostamente ter ameaçado divulgar irregularidades envolvendo o governador Luiz Henrique se o governo não lhe pagasse uma quantia em dinheiro.
O caso de Nei, que já está no TJSC é um dos 94 que serão julgados nesta quinta-feira. O julgamento será realizado pelo Desembargador relator Newton Varella Júnior e outros dois desembargadores.
ENTENDA O CASO
– No dia 2 de junho de 2008, agentes do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) prenderam em flagrante o empresário Ivonei Raul da Silva, dono da Revista Metrópole, instantes depois de ter recebido R$ 40 mil em dinheiro do ex-secretário de Planejamento do Estado, Armando Hess de Souza.
Continua depois da publicidade
– Autuado em flagrante por tentativa de extorsão em um hotel da Capital, Nei Silva negou a acusação. O empresário ficou preso por 18 dias na carceragem da Deic, sob a acusação de cometer extorsão, crime que prevê de quatro a 10 anos de reclusão.
– Silva alegou que apenas tentava cobrar uma suposta dívida do governo do Estado por conta da publicação de três edições da revista, da instalação de outdoors e da realização de pesquisas de intenção de voto para consulta do comitê da campanha do governador Luiz Henrique à reeleição.
– Na ocasião, o governo disse que não fez um contrato com o empresário e que ele tentava receber R$ 1,4 milhão para não divulgar o livro A Descentralização no Banco dos Réus, que traria falsas denúncias.
– A obra, de 335 páginas, teve a publicação suspensa pela Justiça – O advogado de Nei Silva na ocasião, Ricardo Gallotti, afirmava que o empresário tentava apenas receber uma dívida que, em 2006, seria de R$ 500 mil, dos quais teriam sido pagos só R$ 120 mil.
Continua depois da publicidade
– Nos últimos quatro anos, o processo transcorreu. Em abril a sentença foi dada pela juíza Denise Helena Schild de Oliveira, da 3ª Vara Criminal da Capital. Ela entendeu que a cobrança feita por Silva não seria nenhuma forma de extorsão porque a revista Metrópole prestou serviços ao governo do Estado.