O empresário Ivonei Silva, o Nei Silva, foi absolvido da acusação de tentar extorquir dinheiro de integrantes do governo do Estado na gestão de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), em 2008. Silva respondia por supostamente ter ameaçado divulgar irregularidades envolvendo o governador Luiz Henrique se o governo não lhe pagasse uma quantia em dinheiro.

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A sentença foi dada pela juíza Denise Helena Schild de Oliveira, da 3a Vara Criminal da Capital. Ela entendeu que, mesmo sem um acordo formal, tudo indica que a revista de Nei Silva, a Metrópole, prestou serviços publicitários ao governo do Estado e que, portanto, a cobrança feita por Nei não seria nenhuma forma de extorsão, mas sim de uma dívida existente e devida. “O fato é que a propaganda favorável ao governo existiu, daí decorrendo o crédito do acusado”, afirma o texto da sentença.

A magistrada considerou que não houve qualquer ameaça nas mensagens enviadas por Nei à suposta vítima Armando Hess, que, à época, era secretário de Estado de Planejamento e teria intermediado a cobrança.

Segundo a juíza, Hess “agiu como verdadeiro incentivador e até coautor em muitas das edições da revista Metrópole, de propriedade do acusado Ivonei, enaltecendo a atuação do governo, com vistas à reeleição do então governador do Estado”.

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A magistrada cita, ainda, as testemunhas da acusação. “Dentre as testemunhas de denúncia inquiridas, não se poderia esperar que negassem a versão da vítima, em se tratando de pessoas ligadas ao então governo”, diz Denise na sentença. A magistrada concluiu que não houve qualquer conduta de Nei que caracterizasse tentativa de obter “indevida vantagem econômica”, mas que a ação do empresário teve o único objetivo de garantir os pagamentos dos serviços publicitários prestados.

O dono da revista disse que está aliviado com a decisão.

– A verdade foi restabelecida – afirmou.

O jornalista Danilo Prestes, outro réu do processo, também foi absolvido. De acordo com a sentença, não há provas que apontem que o jornalista teria sido coautor do suposto crime de extorsão. “Tanto é verdade que as testemunhas de denúncia sequer fazem qualquer alusão à pessoa do segundo acusado”, registra a sentença judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

Hess disse, ontem, que não tinha conhecimento da decisão, mas que não tem intenção de recorrer do caso.

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– Não sei nada sobre o assunto. Nunca tive a intenção de prejudicá-lo (Nei Silva), apenas fiz o que tinha que ser feito. Não tenho nenhuma intenção de continuar – afirmou.

Nei ainda responde na Justiça por outras ações envolvendo a revista Metrópole. Uma deles, proposta pelo Ministério Público e encaminhada em 2010, acusa o empresário e ex-integrantes do governo de Luiz Henrique da Silveira de utilizar ilegalmente recursos públicos e privados para promoção política da primeira gestão do ex-governador. Na época da entrada da ação, Nei afirmou que foi vítima de “um calote nunca visto antes neste Estado”.