Cerca de 400 mil empregadores domésticos têm até a próxima quarta-feira para regularizar débitos pendentes de recolhimento atrasado da Previdência Social por meio do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). O processo oferece eliminação de multas decorrentes das pendências vencidas até 30 de abril de 2013 e do valor dos encargos legais (para quem responde processo na Justiça), além de redução de 60% nos juros da mora. A adesão pode ser feita desde segunda-feira.

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Mas um dos questionamentos quanto ao prazo apertado da adesão ao programa é a exigência de que – para que possa ser negociada a dívida feita até 30 de abril de 2013 – sejam quitadas, à vista, as pendências que se estabeleceram entre abril de 2013, data de publicação da chamada PEC das Domésticas, e agosto de 2015.

Especialistas e entidades da categoria criticaram a portaria da Receita, que fez essa restrição, por entender que a obrigação de saldar os débitos dos últimos meses, principalmente no momento de crise do país, espantará os empregadores, que não conseguirão ver vantagem no Redom e, consequentemente, repercutirá de forma negativa entre os trabalhadores domésticos.

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– O Redom, que poderia estimular milhares de empregadores, fará com que eles desistam (de aderir ao programa). Quem paga um salário mínimo para o empregado doméstico, por exemplo, teria de deixar quase R$ 6 mil agora para ter a opção de parcelar o restante com descontos. O programa virou um “Frankenstein” – afirma Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal.

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Segundo ele, a adesão deve ser mínima, já que para poder fazer parte do programa e desfrutar dos benefícios, o empregador tem de ir a uma unidade da Receita pessoalmente e declarar seus débitos. Avelino entende que será mais fácil dispensar o trabalhador, mesmo correndo risco de um processo, do que despender uma quantia elevada até o dia 30.

– Se o sujeito já é um devedor, como vai ter esse dinheiro? A maioria é classe média. Para Estados (como o Rio Grande do Sul) que têm piso, é pior ainda – diz.

Para o advogado tributarista gaúcho Mauricio Luis Maioli, não poder parcelar os valores devidos entre abril de 2013 e agosto de 2015 é “muito forte” como desestímulo ao pagamento:

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– O patrão que veria no parcelamento uma forma de regular a vida com a Receita, por conta de “n” motivos, desistirá (de tentar o benefício) e, por consequência, os tributos não serão quitados.

Coordenador de cobrança da Receita, Frederico Faber está otimista com os resultados do Redom e explica que a adesão ao programa permitirá aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos empregados e, ao empregador, resguardo jurídico:

– Há uma grande demanda trabalhista hoje por conta da falta de regularização e, por isso, o programa trará benefícios.