O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a continuidade da gestão terceirizada do Serviço de Atendimento Móvel (Samu) pela Organização Social (OS) Sociedade Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

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A decisão vale até que o mandado de segurança do Ministério Público – pedindo o retorno da gestão ao governo do Estado – seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a assessoria da Secretaria de Estado da Saúde, a data do julgamento ainda não foi marcada.

O procurador-geral de Justiça José Volpato de Souza entendeu que a suspensão do contrato da SPDM com o governo do Estado trouxe riscos à continuidade dos serviços prestados pelo Samu. A decisão do procurador-geral atende o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado.

Com isso, fica suspenso o agravo de instrumento expedido pela Vara da Fazenda Pública no dia 14 de agosto que devolveu ao Estado a gestão do Samu. No dia 20 daquele mês, o vice-presidente do TJ, Sérgio Paladino, indeferiu o pedido da procuradoria do Estado que buscava derrubar a liminar que suspende a transferência de gestão do serviço.

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A associação assumiu a gestão do Samu no dia 1º de agosto, depois de vencer o processo de licitação. Para dar início à gestão, 280 funcionários foram contratados por processo seletivo, e os 680 que já faziam parte do Samu também passaram para a gestão da organização social.