Depois de quase um mês de espera, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi preso nesta terça-feira por sua condenação no processo do mensalão. Antes de se entregar no presídio da Papuda, em Brasília, ele divulgou uma carta com ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

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O trânsito em julgado das condenações havia sido decretado por Joaquim Barbosa em 6 de janeiro, seu último dia de trabalho antes das férias. O ministro viajou sem assinar o mandado de prisão – fato que gerou críticas sobre sua atuação em relação caso. João Paulo chegou a ir a Brasília para se entregar, mas o deslocamento foi em vão. Os ministros que ficaram no comando da Corte ressaltaram que a assinatura deveria ser de Barbosa, relator do processo.

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Na carta divulgada em seu site, João Paulo disse que não pretende renunciar ao mandato e que deixará a cargo da Câmara decidir se manterá ou não sua cadeira. Os outros três deputados que foram presos no processo do mensalão renunciaram.

Ele ressaltou ter sido eleito duas vezes depois da divulgação do caso. “Em defesa das prerrogativas constitucionais que garantem as competências do Poder Legislativo para decidir sobre os mandatos de seus membros, estou preparado para o legítimo julgamento do plenário da Câmara, onde provarei, novamente, que não pratiquei nenhuma irregularidade, sendo inocente em relação aos crimes dos que sou acusado”, escreveu o parlamentar condenado.

O parlamentar chamou o julgamento do mensalão de “show midiático” e afirmou que apelará por revisão do caso em cortes internacionais. Faz ainda uma série de ataques a Barbosa. “Um presidente do STF que trata um réu como se estivéssemos na Idade Média, tentando amordaçá-lo e desprezando provas robustas de sua inocência, presta um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições democráticas do país”, afirma.

João Paulo começou a cumprir pena de seis anos e quatro meses de prisão por sua condenação nos crimes de peculato e corrupção ativa. Ele ainda tenta reverter a condenação de três anos pelo crime de lavagem de dinheiro por meio de embargos infringentes.

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