Na sessão ordinária desta terça-feira do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), os juízes do Pleno aprovaram as resoluções TRESC nº 7983 e 7984, que estabelecem o calendário eleitoral e as normas para arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas para as eleições suplementares em Vidal Ramos, no Vale do Itajaí. O novo pleito será no dia 28 de outubro de 2018, no mesmo dia do segundo turno das eleições gerais.
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Laércio da Cruz e Helmut Stoltenberg, prefeito e vice-prefeito eleitos em Vidal Ramos nas eleições de 2016, foram condenados em primeira instância em razão da extrapolação, no primeiro semestre do ano da eleição, da média de gastos prevista legalmente relativos à publicidade institucional realizada durante sua administração. Tal conduta é vedada e está prevista no art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997.
O juiz de primeiro grau determinou, também, a cassação dos registros de candidatura e, ainda, a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, por ter reconhecido a existência de abuso de poder político e econômico. Em recurso encaminhado à segunda instância, os juízes do TRE-SC decidiram, por maioria, afastar a sanção de inelegibilidade imposta ao vice-prefeito eleito, e mantiveram a cassação do registro de candidatura de ambos e a inelegibilidade do prefeito eleito Laércio da Cruz.
Os candidatos eleitos encaminharam recurso à última instância da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral concedeu um mandado de segurança para que eles assumissem os cargos até o julgamento e publicação dos embargos de declaração interpostos no TRE-SC. Após os embargos terem sido rejeitados, Laércio da Cruz e Helmut Stoltenberg requereram a prorrogação da liminar que os mantinha nos cargos de prefeito e vice-prefeito, o que foi negado pelo TSE.
O TRE-SC determinou, assim, novas eleições, o que foi autorizado pelo TSE, que estabeleceu o dia do 2º turno das eleições gerais (28 de outubro) para as eleições suplementares em Vidal Ramos.
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