Na última quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luiz Fux, autorizou que se faça uma eleição suplementar em Vidal Ramos, município localizado no Vale do Itajaí. O pleito será feito junto com 2º turno das eleições gerais de 2018, no dia 28 de outubro. Conforme o TSE, este é um fato inédito.
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Laércio da Cruz e Helmut Stoltenberg, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Vidal Ramos nas eleições de 2016, foram condenados em primeira instância em razão da extrapolação, no primeiro semestre do ano da eleição, da média de gastos prevista legalmente, relativos à publicidade institucional realizada durante sua administração. Tal conduta é vedada e está prevista no art. 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. O juiz de primeiro grau determinou, também, a cassação de seus registros de candidatura e, ainda, a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, por ter reconhecido a existência de abuso de poder político e econômico.
Em recurso encaminhado à segunda instância, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE SC) decidiram, por maioria, afastar a sanção de inelegibilidade imposta ao vice-prefeito eleito, e mantiveram a integralidade da sentença que cassou o registro de candidatura de ambos e declarou inelegível o prefeito eleito Laércio da Cruz.
Os candidatos eleitos encaminharam recurso à última instância da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral concedeu um mandado de segurança para que eles assumissem os cargos até o julgamento e publicação dos embargos de declaração interpostos no TRE-SC. Após os embargos terem sido rejeitados, Laércio da Cruz e Helmut Stoltenberg requereram a prorrogação da liminar que os mantinha nos cargos de prefeito e vice-prefeito, o que foi negado pelo TSE. O TRE-SC determinou, assim, a realização de novas eleições, o que foi autorizado pelo TSE.
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