A Justiça aceitou na sexta-feira a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra dez vereadores de Florianópolis em função da Operação Ave de Rapina. Com isso, Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko (PHS), Célio João (PMDB), Coronel Paixão (PDT), Dalmo Meneses (PSD), Deglaber Goulart (PMDB), Dinho da Rosa (PMDB), Ed Pereira (PSB), Marcelo da Intendência (PP) Ricardo Camargo Vieira (PMDB) e Roberto Katumi (PSD) viram réus no processo. Destes, quatro foram reeleitos na eleição de outubro: Dalmo Meneses, Dinho da Rosa, Marcelo da Intendência e Roberto Katumi. Os outros seis tentaram continuar na Câmara da Capital, porém ficaram como suplentes.
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A publicação do fato ocorreu nesta segunda-feira, no site do Tribunal de Justiça. Na decisão, o juiz de Direito Renato Guilherme Gomes Cunha afirma que há “indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados aos denunciados”. Todos os dez vereadores foram denunciados pelo crime de corrupção passiva. Já contra Badeko, apontado como líder do esquema de corrupção, pesam também as acusações de organização criminosa e concussão.
Também em sua decisão, o juiz indeferiu o pedido de afastamento de Badeko do cargo de vereador. Ele afirma que a decisão era inócua, visto que faltam menos de 15 dias para o término do mandato e ele não foi reeleito. O magistrado também escreve que o fato de ele não ter sido reeleito “representa, sem dúvida, a resposta mais eloquente para as condutas criminosas atribuídas a ele”.
Além dos vereadores, 17 empresários do ramo de mídia exterior de Florianópolis também foram denunciados e viraram réus com a aceitação da denúncia. Deflagrada em novembro de 2014, a Operação Ave de Rapina apurou suspeitas de recebimento de propina por parte de vereadores de Florianópolis para aprovação do substitutivo global, de autoria de Badeko, que alterou o projeto de lei Cidade Limpa, que regularia a publicidade de outdoors, luminosos e placas espalhadas pelas ruas da Capital.
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Os réus agora serão notificados e receberão cópias da denúncia. Eles terão de apresentar suas defesas em até dez dias após a notificação. O vereador Pedro de Assis Silvestre, o Pedrão (PP) , que também havia sido citado, foi excluído e absolvido do processo.
O que gerou a investigação da PF
A denúncia afirma que no dia 28 de agosto de 2013, em seu gabinete na Câmara de Vereadores, Badeko exigiu diretamente o pagamento de propina pelo empresário Pedro Aguiar Ferreira de Oliveira, “em proveito do grupo criminoso que representava”. Oliveira foi quem denunciou o esquema à PF, o que originou a Operação Ave de Rapina.
Dias depois, em 3 de setembro de 2013, “em função do proveito ilegal obtido”, o vereador Badeko, como relator da Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara de Vereadores, apresentou emenda ao projeto de lei n° 15.403/2013, inicialmente proposto pelo prefeito, com substitutivo global que alterou totalmente a versão inicial, “indo ao encontro dos interesses ao grupo criminosos que atuava”.
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O promotor Alexandre Graziotin expõe que o comando coletivo do grupo era exercido por dois empresários, um dos quais era o contato direto do réu Badeko. “O grupo era de tal forma organizado que passou a utilizar a estrutura do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de Santa Catarina (Sepex) – criado em 13 de outubro de 2013 – e suas pautas de reunião, para discutir estratégias de atuação, cobrar as contribuições periódicas em dinheiro para posterior pagamento aos vereadores e atualizar os membros da organização sobre os avanços das negociações no âmbito do Poder Legislativo”, narra o promotor.
À frente, ele destaca que a intenção do “grupo criminoso formado pelos denunciados” era a de garantir a hegemonia de suas atividades comerciais tanto em Florianópolis quanto nos demais municípios em que prestam seus serviços, especialmente São José e Balneário Camboriú.
Vereador “trabalhou” nos bastidores para pressionar pela publicação do decreto
A denúncia indica que outro integrante do grupo de empresários ofereceu vantagem indevida ao denunciado Dalmo Meneses, “consubstanciada no pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), para que ele evitasse que projetos contrários aos interesses do grupo fossem aprovados, vantagem esta que foi prontamente recebida pelo denunciado Dalmo Deusdedit Menezes“.
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Dalmo, diz a denúncia, foi determinante para a garantia dos interesses da “organização criminosa”, já que votou favorável ao substitutivo global apresentado por Badeko, que desfigurou por completo o Projeto de Lei n° 15.403/2013, inicialmente apresentado pelo prefeito de Florianópolis, mesmo fazendo parte da base aliada ao governo municipal.
“Da mesma forma, após o veto do prefeito ao projeto de lei desnaturado, votou em favor da manutenção do veto, fazendo, assim, com que a antiga Lei Complementar 422/2012 continuasse vigorando, como era o interesse da organização criminosa”, expõe a denúncia. Sacramentada a manutenção da Lei Complementar n° 422/2012 – que vigora até hoje na cidade –, o grupo, após março de 2014, ofereceu novamente vantagem indevida ao vereador Dalmo Meneses, “consubstanciado no pagamento de R$ 14.150,00 (quatorze mil cento e cinquenta Reais), para que ele garantisse agilidade na tramitação e publicação de Decreto Municipal regulamentador da referida lei, vantagem esta que foi prontamente recebida pelo denunciado Dalmo Deusdedit Meneses”.
Na sequência, relata Graziotin, Dalmo “passou a ‘trabalhar’ nos bastidores do Poder Executivo Municipal pressionando pela publicação do Decreto, em consonância com os ditames da organização criminosa, o que finalmente ocorreu em 15 de julho de 2014, nos moldes do que foi previamente aprovado pela organização criminosa”.
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Ou seja, com o decreto do poder executivo municipal estava aberto o caminho para que as empresas de mídia exterior pudessem trabalhar de acordo com as regras de uma legislação branda, que beneficia os empresários do setor.
Quanto cada vereador recebeu, de acordo com a denúncia do MP-SC
Marcelo da Intendência teria recebido R$ 10 mil para evitar que projetos contrários aos interesses do grupo fossem aprovados.
Dalmo Meneses teria recebido R$ 39,1 mil para evitar que projetos contrários aos interesses do grupo fossem aprovados.
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Dinho da Rosa teria recebido R$ 10 mil para garantir agilidade na tramitação e publicação do Decreto Municipal regulamentador da Lei Complementar n° 422/2012, que manteve tudo ao gosto das empresas do ramo. Ele também teria recebido cortesias de mídia publicitária exterior.
Célio João teria recebido R$ 20 mil para garantir agilidade na tramitação e publicação do Decreto Municipal regulamentador da Lei Complementar n° 422/2012. Ele também teria recebido cortesias de mídia publicitária exterior.
Ed Pereira teria recebido R$ 15 mil para garantir agilidade na tramitação e publicação do Decreto Municipal regulamentador da Lei Complementar n° 422/2012. Ele também teria recebido cortesias de mídia publicitária exterior.
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Deglaber Goulart teria recebido R$ 20 mil para evitar que projetos contrários aos interesses do grupo fossem aprovados. O MP-SC expõe que Deglaber foi determinante para a garantia dos interesses do grupo, pois o denunciado, diz a denúncia, passou a ¿trabalhar¿ nos bastidores da Câmara, como líder do PMDB, para que fosse aprovado o substitutivo global de Badeko. Deglaber também teria recebido mais R$ 15 mil para garantir agilidade na tramitação e publicação do Decreto Municipal regulamentador da Lei Complementar n° 422/2012.
Roberto Katumi teria recebido R$ 20 mil para evitar que projetos contrários aos interesses do grupo fossem aprovados.
Ricardo Camargo teria recebido R$ 20 mil para evitar que projetos contrários aos interesses do grupo fossem aprovados.
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Waldyvio da Costa Paixão, o Coronel Paixão, teria recebido R$ 1 mil para garantir agilidade na tramitação e publicação do Decreto Municipal regulamentador da Lei Complementar n° 422/2012. Ele também teria recebido cortesias de mídia publicitária exterior.
Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko, teria recebido R$ 80 mil para garantir agilidade na tramitação e publicação do Decreto Municipal regulamentador da Lei Complementar n° 422/2012.
Defesas
Até o momento, os advogados dos vereadores Badeko, Ed Pereira, Célio João, Katumi e Coronel Paixão afirmaram que não tinham conhecimento da notícia e que esperariam ser notificados para se pronunciar. O advogado que representa os vereadores Degleber, Dinho e Dalmo Meneses não atendeu as ligações. O advogado do vereador Marcelo da Intendência estava com o celular desligado, enquanto o advogado do vereador Dr. Ricardo não foi localizado.
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