Os deputados aprovaram por 260 votos favoráveis e 60 contrários, na noite desta quarta-feira, projeto de decreto legislativo (PDC) que susta os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que redefiniu vagas de 13 Estados na Câmara para as eleições de 2014. Como já foi aprovada pelo Senado, o projeto de decreto legislativo será agora promulgado pelo Congresso.

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Para alterar as bancadas, o TSE havia levado em conta os dados mais recentes de população do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Oito estados perderiam deputados, enquanto cinco ganhariam mais representação.

De acordo com a resolução do tribunal, de abril deste ano, os estados da Paraíba e do Piauí perderiam duas vagas. Os estados de Alagoas, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Paraná perderiam uma cada. Já o estado do Pará ganharia quatro cadeiras, seguido de Minas Gerais e do Ceará que ganhariam duas. Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma vaga cada.

A distribuição das 513 cadeiras na Câmara tem por base a população dos estados em 1998. A decisão também atinge as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com a decisão, a distribuição de vagas nos Estados permanece como está.

:: Assembleias legislativas

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Como a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava ainda o total de vagas para deputados estaduais. Segundo o TSE, o total de vagas desse cargo eletivo passaria de 1.059 para 1.049 em 2015.

Paraíba e Piauí passariam de 36 para 30 e de 30 para 24 estaduais, respectivamente. As assembleias do Espírito Santo e de Alagoas diminuiriam em três deputados estaduais: de 30 para 27 e de 27 para 24. Com menos um deputado estadual ficariam os estados de Rio de Janeiro (70 para 69), Rio Grande do Sul (55 para 54) e Pernambuco (49 e 48).

No sentido inverso, a Assembleia Legislativa do Pará teria quatro integrantes a mais (de 41 para 45). O Amazonas passaria de 24 para 27; Ceará, de 46 para 48; e Minas Gerais, de 77 para 79.

Os estados de Santa Catarina e Paraná ficariam com mais um deputado estadual: de 40 para 41 e de 53 para 54, respectivamente.

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