A defesa da ex-prefeita de Florianópolis e candidata à prefeitura da Capital neste ano, Angela Amin (PP), já tem pronta a argumentação contra a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — uma das penas aplicadas pelo ministro Mauro Campbell Marques é a suspensão dos direitos políticos de Angela por cinco anos, como consequência por ações de quando ela administrou a cidade, entre 1997 e 2004.

Continua depois da publicidade

A decisão foi publicada na última segunda-feira. O advogado Alessandro Abreu, que representa a coligação de Angela à prefeitura, diz que entre esta quarta ou quinta-feira deve ser protocolado um agravo interno regimental no STJ em Brasília. Trata-se de um recurso solicitando que a Câmara do próprio ministro Mauro Campbell Marques reavalie a decisão publicada na segunda.

O que a defesa busca, diz o advogado, é apontar que a decisão do ministro ao julgar a candidata contraria entendimentos do mesmo ministro em decisões anteriores. Na avaliação do defensor, a condenação de Angela é “despropositada e fora de contexto”.

Entrevista com o advogado Alessandro Abreu

Continua depois da publicidade

O que a defesa argumenta no recurso?

Estamos demonstrando que a decisão do ministro é contrária, inclusive, a aquilo que ele vinha julgando. A própria jurisprudência que ele junta como precedente tem um desfecho contrário. Ou seja, ela diz que quem pode aplicar a pena é o tribunal de origem. E ele mesmo aplicou. Então, estamos demonstrando que esta decisão é contrária a tudo aquilo que ele julgou até o presente momento. E que a posição da Câmara é muito clara em relação a aplicar a Súmula 7, no sentido de que, a partir de que o tribunal de origem já apreciou os fatos e já aplicou a pena, não pode o STJ se insurgir contra. Estamos demonstrando que esta decisão não guarda similitude nem com aquilo que o próprio ministro vinha julgando. É completamente despropositada e fora de contexto.

O recurso já foi protocolado?

Ainda podemos aperfeiçoar um pouco mais (o documento). Vamos afazer um apanhado de todas as jurisprudências, precedentes julgados pelo próprio ministro. E, a partir do momento que isto estiver pronto, esta compilação pode ser protocolada hoje (quarta-feira) ou amanhã (quinta). Na verdade, não necessitamos de nenhuma medida de urgência agora para garantir a candidatura. Já que esta decisão em nada afeta. Mesmo que prevalecesse, falta um dos elementos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, enriquecimento ilícito. O próprio voto divergente do qual o ministro faz relação não aponta o enriquecimento ilícito. Nossa preocupação não é com a manutenção da candidatura, mas que se restabeleça a verdade. Porque o componente maior é o desgaste indevido político.

Em outras palavras, o que se busca é apontar uma contradição nas decisões do ministro?

A contradição, exatamente. Na verdade, ela extrai uma contradição dos próprios precedentes julgados pelo ministro. E outra coisa, nós vamos querer que seja julgado por um órgão colegiado como deveria ter sido julgado. Queremos que a Câmara se pronuncie. É inadmissível que um único ministro se contraponha a uma decisão de 12 desembargadores do Tribunal de Justiça e mais de sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Estamos falando de 19 desembargadores que avaliaram e não chegaram a essa conclusão. É desproporcional, não guarda a menor consonância com a verdade, com a aplicação do direito.

Continua depois da publicidade

Considerando prazos, o recurso deve ser apreciado apenas após as eleições?

Isto não podemos dizer. Um processo de 13 anos, que tramitava lentamente, foi julgado um dia depois do resultado da eleição. Como a gente vai prever o julgamento agora? Fica difícil. Um julgamento desse estava concluso há um mês. Eu não conheço decisões no STJ que tenham sido julgadas em um mês, em recurso especial. É difícil fazer essa avaliação porque se demonstrou que os parâmetros normais não foram seguidos nesse processo.

Angela Amin (PP) é condenada no STJ por improbidade administrativa

Moacir Pereira: decisão contra Angela Amin é o principal fato político do início do 2º turno em SC

Upiara Boschi: um (grande) problema a mais para Angela Amin