A Defensoria Pública da União em Joinville, emitiu nota de repúdio à ação deflagrada pela prefeitura do município na manhã desta segunda-feira, 18. Na ocasião, a administração municipal obrigou moradores em situação de rua, que dormiam na marquise de uma agência do Bradesco, no Centro, a deixarem o local.
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Segundo a Prefeitura de Joinville, as pessoas foram convidadas por servidores da Secretaria de Assistência Social (SAS) a serem conduzidas ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), onde podem receber atendimento e orientações da estrutura oferecida pela Prefeitura. Disse ainda que a medida faz parte de uma estratégia da secretaria de “criar um desconforto” para que as pessoas em situação de rua procurem sair desta condição.
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Em nota enviada à imprensa, a Defensoria Pública da União (DPU) lembrou a ação citando o ‘descarte em caminhão de lixo de material pessoal (colchões e peças de roupa) de quem ali se encontrava’. Ainda conforme a entidade, no ato, não foram dadas alternativas viáveis para enfrentamento do problema social, uma vez que ‘o pernoite no Ginásio Abel Schulz, na Rua Rio Branco, 54, no Centro, somente será mantido até 22 de setembro’. Lembrou ainda que outra alternativa de abrigo, na Comunidade Essência de Vida, em Araquari, além de distante parece insuficiente. O local detém cinco vagas por dia.
Em repúdio à ação, o órgão se diz contrário a medidas ‘arquitetônica de caráter higienista’, comuns em grandes centros urbanos, especialmente quando não apresentam alternativas eficazes para acolher ou auxiliar os moradores. A Defensoria comentou ainda a forma como a retirada dos moradores em situação de rua ocorreu: ‘lamenta-se, igualmente, que o tom adotado pela Secretaria de Assistência Social de Joinville, no enfrentamento do presente caso, coloque a população em situação de rua como um risco aos outros – à segurança pública e ao comércio –, e não como uma população em risco, por si’, argumenta.
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Direitos fundamentais
A DPU cita a atual Constituição da República, de 1988, na qual consta que ‘todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais, devendo ser assegurada a efetividade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança’. Ainda conforme o órgão, a ação da prefeitura coloca em risco princípios e regras do Decreto Federal nº 7.053/09, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e tem como diretrizes ‘a superação do preconceito e a democratização do acesso e da fruição de espaços e serviços públicos’.
A Defensoria Pública destaca ainda que presta tratamento especializado a população que se encontra em condição de rua, realizando atendimento prioritário, sem necessidade de agendamento e mediante busca ativa de suas pretensões.