Se, por um lado, uma liminar judicial facilitou a realização de feiras e eventos comerciais em Joinville ao liberar o Festival Nacional das Malhas, que terminou neste domingo na Expoville, por outro deixou os lojistas da cidade inseguros quanto às exigências para a regularização de atividades do gênero.
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Trata-se de uma decisão assinada no último dia 17 pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Roberto Lepper, na véspera da abertura da feira. Na prática, a liminar não só permitiu as atividades do Festival das Malhas, como também abriu precedente para que outras feiras de varejo sejam realizadas por empresários de fora sem as barreiras legais previstas por uma lei municipal de 2014.
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Isto porque, até então, a realização de feiras na época de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal era impedida por uma lei complementar, tanto nas datas comemorativas quanto durante os 21 dias que antecedem cada celebração.
Sob o argumento da livre concorrência e da garantia ao livre exercício da atividade econômica, os organizadores da feira recorreram à Justiça e conseguiram anular o veto da Prefeitura ao evento.
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Como esta é uma decisão em primeira instância, cabe recurso. Mas o que os lojistas querem é ser amparados por nova lei municipal, que imponha aos feirantes as mesmas exigências tributárias cobradas dos comerciantes locais.
– Cobramos as mesmas exigências. Cabe aos vereadores e à Prefeitura a solução – diz o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Carlos Grendene.
Lei desrespeita livre iniciativa, diz advogado
Representante dos organizadores do Festival das Malhas na ação judicial, o advogado joinvilense João Severo de Lima Júnior defende que a lei municipal em vigor desrespeita o princípio constitucional da livre iniciativa.
Na avaliação do advogado, após a decisão do último dia 17, a Prefeitura já não tem mais motivo para negar alvarás a feirantes com os mesmos argumentos. Assim, destaca Lima, pode não ser mais necessária a mobilização judicial por parte de outros feirantes.
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– O problema está na lei municipal, que tem de ser corrigida – aponta o advogado.
Lima Júnior ainda reforça que a feira precisou de liberação dos Bombeiros, Fundema, Crea, Polícia Civil e contribuiu com Imposto Sobre Serviço (ISS).
CDL teme comércio informal
A instalação de feiras na cidade pode dar margem ao comércio informal, alega Carlos Grendene. Segundo ele, tanto os direitos trabalhistas quanto a contribuição com impostos são prejudicados.
– Isto privilegia um turismo que não é salutar e vai na contramão da história de qualquer cidade. Não queremos privilégios, pelo contrário, temos deveres e obrigações todos os dias. Por isso, a feira vai contra os interesses da cidade – critica o líder da CDL.
Na avaliação de Grendene, nem mesmo a lei municipal em vigor, que até então determinava critérios mais rígidos para realização de feiras, corresponde às expectativas dos lojistas. Os atuais 21 dias de restrição antes das datas comemorativas, argumenta, não bastam para garantir contribuição à cidade.
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O que diz a lei:
Artigo 8º da Lei Complementar nº 407, de 17 de março de 2014:
§ 1º O Poder Executivo não autorizará a realização dos eventos tratados no caput deste artigo nas seguintes datas comemorativas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal, bem como no período de 21 (vinte e um) dias antecedentes.
O que diz o juiz:
Trecho da decisão judicial que permitiu a realização do Festival Nacional das Malhas:
“A restrição temporal não tem qualquer relação com a proteção ao consumidor. Assim posta a questão, vislumbra-se que a regra prevista no §1º artigo 8º da LCM nº 407/2014 compromete a liberdade de concorrência inerente ao mercado de consumo, haja vista a redução da livre competitividade por meio de intervenção regulatória municipal que, ao que tudo indica, revela-se materialmente inconstitucional”.