A decisão do Tribunal do Júri que gerou a pena de cinco anos e quatro meses em regime aberto ao engenheiro e bancário Paulo Steinbach, 43 anos, repercutiu em Florianópolis. O homem foi levado a júri popular pelo assassinato da mulher, Yara Margareth Paz Steinbach, 28 anos, na última quinta-feira.

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O professor de Direito Penal e especialista em criminologia, Alceu Pinto de Oliveira Júnior, observa que, embora a sentença seja proferida pelo juiz, o magistrado apenas aplicou a decisão soberana decidida pelos jurados.

Acusado de matar a mulher é condenado a cinco anos de prisão em regime aberto em Florianópolis

No júri popular de quinta-feira, o corpo de jurados formado por quatro mulheres e três homens votou pela condenação do acusado, mas entendeu que não houve homicídio qualificado e sim homicídio simples. Assim, a pena partia de seis anos a 12 anos e não de 12 a 30 anos. Os jurados também acataram a tese da defesa do réu, de que ele agiu sob violenta emoção e que não fez uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por isso, o juiz diminuiu a pena conforme determina a legislação.

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Paulo afirma que não teve a intenção de matá-la. A defesa de Paulo afirmou que ele foi vítima de traição pela mulher e que antes do crime a viu com outro homem, quando ficou em pânico. A defesa também destacou no julgamento que Paulo já havia perdoado traição anterior de Yara.

— A pena está redonda. Houve a decisão dos jurados que desclassificaram o homicídio qualificado para o simples. E os jurados decidiram que o réu agiu sob violenta emoção. O juiz é obrigado a aplicar. Agora, quanto ele pode aplicar a diminuição da pena: de 1/3 a 2/3. Ele aplicou 1/3, por isso foi até duro, aplicou a menor possibilidade de redução — avaliou Alceu, entendendo que a pena poderia ter sido ainda menor.

O professor observa que nos crimes dolosos contra a vida a decisão sempre é dos jurados, o juiz só a transcreve e aplica de acordo com a lei.

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— A grande questão da Justiça aí é que a pessoa está sendo julgada pelos seus iguais. O crime de homicídio é tão grave que não é o juiz que julga e sim os seus iguais.

Alceu lembra que ainda cabe recurso da decisão pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no Tribunal de Justiça, medida que se for aceita acarretará em um novo júri. Indagado por meio da assessoria de comunicação, o promotor Luiz Fernando Pacheco disse que ainda está avaliando se irá recorrer ou não.

Diante dos jurados, homem nega a intenção de matar a própria mulher, em Florianópolis

Defensores de direitos humanos se solidarizam

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o coletivo de defensoras públicas federais feministas e o defensor regional de direitos humanos de SC da Defensoria Pública da União (DPU) se solidarizaram com a família de Yara Margareth Paz Steinbach.

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“A decisão da coletividade de jurados, ainda que soberana, não representa o sentimento das catarinenses, vítimas da covarde violência doméstica, tampouco o anseio por Justiça que deveria encontrar repouso nas instituições brasileiras. Junto com a tristeza, resta a certeza de que ainda há um longo caminho a ser percorrido até que se alcance o mínimo de igualdade e respeito em relação à mulher”, escreveram na nota.

O crime aconteceu no dia 13 de novembro de 2006, no bairro Itaguaçu, no Continente, quando Steinbach jogou o carro contra a vítima e a esmagou contra um muro, conforme a polícia. Paulo foi preso em flagrante e ficou um ano preso. Depois, ganhou o direito de responder em liberdade.

No julgamento de quinta-feira, os jurados reconheceram os argumentos dos advogados de defesa de que o réu cometeu o crime sob “violenta emoção” e rejeitaram a qualificadora do uso do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O juiz Marcelo Volpato destacou na sentença que ficou presente a causa de diminuição de pena do crime cometido sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima.

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