A condenação de Angela Amin no STJ não tem nenhuma interferência jurídica na votação do segundo turno da eleição em Florianópolis, na opinião do advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) Márcio Luiz Fogaça Vicari e do advogado especialista em direito público e atuante em causas eleitorais e de improbidade administrativa, Ruy Espíndola. Para eles, só poderia haver questionamento a diplomação, posse e gestão de Angela, se ela for eleita no dia 30 de outubro. Ambos apontam diferenças caso o processo tenha transitado em julgado antes ou depois da posse.
Continua depois da publicidade
Para o doutor Espíndola, Angela não perderia o lugar no segundo turno porque não está inelegível. Isso porque a atual sentença de condenação por improbidade só cumpre três dos cinco requisitos da Ficha Limpa: suspensão de direitos políticos, doloso ato de improbidade e dano ao erário público. Faltam a decisão colegiada pela condenação, o que ainda pode acontecer, e o enriquecimento ilícito, que inicialmente não existe em nenhuma parte do processo.
Angela Amin fala sobre condenação no STJ
Nessa situação, o recurso precisaria ser ingressado no prazo estipulado de até três dias depois da diplomação. Se esse processo transitasse em julgado na Justiça Eleitoral confirmando a condenação, a interpretação mais comum é de que a chapa inteira seria cassada e ocorreria uma nova eleição. Os especialistas alertam, porém, que há entendimentos diferentes, de que apenas o candidato condenado perderia o direito de exercer o cargo. Não há, portanto, um consenso sobre isso no meio jurídico.
Continua depois da publicidade
Se ela for eleita e não houver condenação na Justiça Eleitoral, mas o STJ confirmar a condenação na Justiça Comum, a interpretação dos advogados é que Angela teria os direitos políticos suspensos e perderia o cargo, assumindo o vice que, nesse cenário, não seria afetado.
A decisão da Justiça Comum reflete diretamente no mandato, extinguindo-o, caso ela vença a eleição. Esse reconhecimento se daria por despacho simples do juiz da Comarca de Florianópolis para o presidente da Câmara de Vereadores, que teria que cumprir a determinação sob pena da perda da presidência da Casa.
Leia mais:
Angela Amin (PP) é condenada no STJ por improbidade administrativa
Continua depois da publicidade
Moacir Pereira: decisão contra Angela Amin é o principal fato político do início do 2º turno em SC