O Ministério das Comunicações publicou as especificações sobre a desoneração nos celulares fabricados no Brasil. O corte de impostos para aparelhos que custam até R$ 1,5 mil, aprovado na terça-feira, começa a valer a partir desta sexta-feira, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. O corte nos preços exclui a cobrança de PIS/Cofins que tem incidência total de 9,25% na venda dos smartphones. Os aparelhos que cumprirem as exigências terão suas alíquotas incidentes no preço de venda ao consumidor reduzidas a zero. Os smartphones devem ter ainda pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. As medidas de expansão do uso do aparelho e as características técnicas exigidas para a desoneração poderão ser revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas de telecomunicações.

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A previsão do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, é que a redução de preços dos smartphones chegue ao consumidor antes do Dia das Mães, comemorado este ano em 12 de maio. Segundo o ministro, a renúncia fiscal estimada pelo governo para o estímulo, cerca de R$ 500 milhões anuais, poderá ser maior do que a prevista, caso as vendas superem as expectativas. Ao anunciar a medida, na segunda-feira, o ministro falou em redução de até 30%, mas levava em conta a comparação com similares importados. A indústria estima que os smartphones beneficiados devem ficar pelo menos 7% mais baratos.

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Confira os critérios técnicos para a desoneração dos aparelhos fabricados no Brasil:

– Preço de venda não superior a R$ 1,5 mil

– Tecnologia 3G ou 4G (neste caso, que opere na faixa de 2.500 a 2.690 MHz)

– Conexão Wi-Fi

– Acesso a internet no padrão HTML

– Sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros

– Aplicação dedicada para contas de e-mail

– Tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão qwerty

– Tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm²

– Pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado, com prazo de adequação de até 180 dias