O Consórcio Siga divulgou na manhã desta quinta-feira uma nota de esclarecimento sobre a segurança nos terminais de ônibus em Blumenau. O comunicado vem no dia em que os vigilantes contratados pela empresa iniciaram o trabalho nos seis terminais da cidade, após acordo entre Siga, Seterb e Sindetranscol na terça-feira. Na nota, o Consórcio Siga afirma que possui a obrigação legal de manter a segurança patrimonial dos terminais de ônibus, mas que a repressão à criminalidade dentro dos espaços é parte do Estado.

Continua depois da publicidade

Confira o comunicado na íntegra:

O CONSÓRCIO SIGA, formado pela associação das empresas Nossa Senhora da Glória Limitada, Coletivo Rodovel Limitada e Viação Verde Vale Limitada, atual concessionário do serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Blumenau, em razão das notícias veiculadas pela imprensa sobre a insegurança nos terminais de integração do sistema de transporte coletivo, fato que levou à paralisação do serviço de transporte coletivo na cidade, vem a público esclarecer o seguinte:

1. Por força do contrato de concessão firmado com o Município de Blumenau em 2007, o Consórcio SIGA assumiu a obrigação de manter a segurança patrimonial dos terminais de integração do sistema de transporte coletivo (cláusula primeira, § 2º, IV, do Contrato de Con-cessão nº 224/2007).

2. De acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Blumenau, aprovado pelo Decreto nº 8.460, de 02 de agosto de 2007, do senhor Prefeito Municipal de Blumenau, os terminais de integração continuam sendo “bens públicos de uso especial” (art. 67), mesmo que a segurança patrimonial tenha sido repassada ao Consórcio SIGA.

Continua depois da publicidade

3. Contra os atos ilícitos noticiados pela imprensa e que estariam ocorrendo nas dependências dos terminais, tais como assaltos, agressões, tráfico de entorpecentes e outros crimes, o policiamento e a preservação da ordem pública nesses locais são de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública do Estado de Santa Catarina, por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º).

4. A preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas que utilizam os terminais de integração e as estações de pré-embarque, foi, é e continuará sendo unicamente das forças de segurança do Estado de Santa Catarina, como ficou bem claro na reunião ocorrida no dia 24 de fevereiro de 2015 nas dependências do Ministério Público do Trabalho, cuja Procuradora responsável anunciou medidas tendentes a cobrar do Governo estadual providências nesse sentido. Esse também é o entendimento do Presidente do Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau e Gaspar _ SINDETRANSCOL, conforme entrevista concedida ao Jornal de Santa Catarina, edição de 24 de fevereiro de 2015, página 5.

5. Não cabe ao Consórcio SIGA, portanto, atuar como ente paramilitar na prevenção e repressão da alegada criminalidade existente nesses espaços públicos, mas apenas garantir a segurança patrimonial nestes espaços, o que já vem ocorrendo desde 2007.

6. O Consórcio SIGA concordou com as medidas propostas pelo SINDETRANSCOL, notadamente na contratação de empresa de vigilância para atuar nos terminais, embora não tenha a obrigação legal ou contratual de preservar a ordem pública e assegurar a incolumidade das pessoas que utilizam os terminais de integração e as estações de pré-embarque, por entender que o pleito por maior segurança nesses espaços é justo, mas chama a atenção das autoridades competentes para o problema da violência nesses locais e se coloca à disposição delas para continuar colaborando, como já vem fazendo desde o ano de 2007.

Continua depois da publicidade