Por três votos a um, conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) derrubaram a suspensão do edital de concorrência 002/2017 da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que prevê a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados para o Parlamento, como ascensorista, técnico de enfermagem, mestre de cerimônias, entre outros. O edital prevê a contratação de 243 postos de trabalho ao custo de pouco mais de R$ 33 milhões ao ano.
Continua depois da publicidade
A licitação, suspensa um dia antes da abertura dos envelopes, em 18 de julho, foi considerada novamente irregular pela área técnica do Tribunal em 4 de agosto, quando se manteve suspenso o certame. Na tarde desta quarta-feira, porém, em sessão do pleno do TCE, três dos quatro conselheiros presentes apresentaram voto divergente da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) e autorizaram o prosseguimento da licitação.
A Alesc, agora, aguarda a notificação do indeferimento da suspensão do edital para marcar uma nova data de abertura dos envelopes, que seguem lacrados. Três empresas apresentaram propostas para a concorrência. Via assessoria de imprensa, a Casa Legislativa informou que as três empresas participantes do edital ainda não passaram pela fase de habilitação do certame, o que também acontecerá após o Parlamento ser notificado. A Alesc garante que o processo licitatório em questão deve gerar economia já que prevê a redução de 47 postos de trabalho.
Os votos que indeferiram a suspensão do edital, exatamente três semanas depois de o pleno do TCE votar de forma unânime (seis votos) por suspender o certame, foram dos conselheiros Júlio Garcia, César Filomeno Fontes e Cleber Muniz Gavi, este último como substituto de Wilson Wan-Dall.
Continua depois da publicidade
Apenas o conselheiro Luiz Roberto Herbst votou por deferir a análise da DLC e da relatora do processo, auditora Sabrina Iocken, que pediam a manutenção da suspensão cautelar do edital enquanto a Alesc não modificasse dois itens considerados irregulares pela área técnica: a limitação no número máximo, limitado a dois, de atestados de qualificação técnica e de comprovação de quantitativos acima do necessário para demonstrar a capacidade técnico-operacional da empresa e a exigência de comprovação da prestação de todas as funções licitadas para a terceirização de serviços, e não apenas das parcelas de relevância. Ambos os apontamentos, de acordo com a DLC, ferem a Lei 8.666/93.
Com a autorização para prosseguir o certame, os conselheiros Júlio Garcia e Cleber Gavi, avaliaram que seria prematuro concluir pelo suposto direcionamento da licitação – como pleiteou a DLC -, mas ressaltaram que o edital continuará sendo monitorado por auditores e conselheiros para avaliar de que forma a licitação será concluída.
O caso
O pedido de suspensão do edital de concorrência 002/2017 de uma representação do procurador Diogo Ringenberg, do Ministério Público de Contas (MPC), assinada em 12 de julho. O pleito foi deferido, em cinco dos seis pedidos, pela Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) e também pela relatora do processo, Sabrina Iocken, ambos no dia 17 de julho. Os envelopes seriam abertos no dia 18 de julho, às 8h30min, mas a suspensão saiu um dia antes, e foi mantida no plenário do Tribunal no dia 19, com votação pela suspensão dos seis conselheiros presentes.
Continua depois da publicidade
A licitação, tipo menor preço, é para contratar empresa para prestação de serviços terceirizados para o Parlamento, como ascensorista, técnico de enfermagem, mestre de cerimônias, entre outros. Em 21 de julho, a Alesc apresentou suas repostas aos pontos apontados como irregulares. A matéria passou novamente pela DLC, que manteve o entendimento de que dois itens feriam a competitividade do certame. Mesma análise fez a relatora do processo, auditora Sabrina Iocken. A diferença, desta vez, foi que o pleno do tribunal entendeu que não há irregularidades no edital que possam direcionar a concorrência.