Faltando pouco mais de 20 dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda 2017, os trabalhadores que perderam o emprego no ano passado precisam fazer as contas. Tanto quem segue procurando vaga formal quanto quem já foi recontratado deve ter atenção redobrada ao acertar as contas com o Leão.
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De acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS), o contribuinte deve somar o valor da rescisão com outras verbas recebidas no ano de 2016 para saber o que fazer. Se essa soma atingir R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis e R$ 40 mil para rendimentos isentos e não tributáveis, é obrigatório fazer a declaração até o dia 28 deste mês. Caso a soma não atinja os valores, não é preciso entregar a declaração.
No vídeo abaixo, André de Magalhães Bravo, auditor fiscal da Receita Federal, responde dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
Dúvidas sobre o Imposto de Renda
Confira o passo a passo para fazer a declaração nos casos de rescisão contratual.
RESCISÃO CONTRATUAL
Somar valores
– O primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos anuais, que deve ser fornecido pelo antigo empregador. No documento, devem ser especificados todos os valores que foram pagos ao trabalhador.
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– Como não existem regras específicas em relação à obrigatoriedade de entrega da declaração nos casos de rescisão, esta é a hora de fazer um cálculo.
– O contribuinte deve somar o valor da rescisão com outras verbas recebidas no ano.
– Se a soma atingir os valores de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis e R$ 40 mil para rendimentos isentos e não tributáveis, é obrigatório fazer a declaração.
– Caso a soma não atinja os valores, o contribuinte está dispensado de entregar a declaração.
– Em uma rescisão, são pagos rendimentos de diversas naturezas: tributáveis como horas extras e saldo de salários. Tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário e Participação nos Lucros e Resultados. Ainda há os isentos, como aviso prévio indenizado e Plano de Demissão Voluntária. Essas informações já vêm classificadas nos documentos fornecidos pela empresa. E é com elas em mãos que o contribuinte deve iniciar o passo a passo, caso atinja os valores que obrigam a fazer a declaração.
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PASSO A PASSO
– Inicialmente, o programa IRPF 2017 deverá ser baixado do site da Receita Federal.
– Após a instalação, clique na aba “Nova” para criar uma nova declaração, com a possibilidade de digitar ou importar os dados da declaração anterior.
Abra a ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica pelo Titular” e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

– Informe o saldo de salário no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”
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– Informe o desconto do INSS no campo “Contribuição Previdência Oficial”
– Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no campo “Imposto Retido na Fonte”
– Informe o 13º salário no campo “13º salário”
– Informe o IR sobre o 13º salário no campo “IRRF sobre o 13º salário”
Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Para lançamento das férias e aviso indenizado
– Informe 04 no campo “Tipo de Rendimento”
– Informe Titular no campo “Tipo de Beneficiário”
– Informe o CNPJ da Fonte Pagadora
– Informe o nome da Fonte Pagadora
– Informe o valor das férias mais o Aviso Indenizado no campo “Valor”
Para lançamento do FGTS
– Clique abaixo em “Novo”
– Informe 04 no campo “Tipo de Rendimento”
– Informe Titular no campo “Tipo de Beneficiário”
– Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04
– Informe o nome Caixa Econômica Federal
– Informe o valor do FGTS mais a Multa do FGTS no campo “Valor”
Para lançamento do seguro-desemprego
– Clique abaixo em “Novo”
– Informe 26 no campo “Tipo de Rendimento”
– Informe Titular no campo “Tipo de Beneficiário”
– Informe o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): 07.526.983/0001-43
– Informe o nome do FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador
– Informe o valor recebido de seguro-desemprego em 2016 no campo “Valor”
Fonte: Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS