Faltando pouco mais de 20 dias para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda 2017, os trabalhadores que perderam o emprego no ano passado precisam fazer as contas. Tanto quem segue procurando vaga formal quanto quem já foi recontratado deve ter atenção redobrada ao acertar as contas com o Leão.

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Passo a passo, veja como preencher a declaração

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De acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS), o contribuinte deve somar o valor da rescisão com outras verbas recebidas no ano de 2016 para saber o que fazer. Se essa soma atingir R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis e R$ 40 mil para rendimentos isentos e não tributáveis, é obrigatório fazer a declaração até o dia 28 deste mês. Caso a soma não atinja os valores, não é preciso entregar a declaração.

No vídeo abaixo, André de Magalhães Bravo, auditor fiscal da Receita Federal, responde dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Dúvidas sobre o Imposto de Renda

Confira o passo a passo para fazer a declaração nos casos de rescisão contratual.

RESCISÃO CONTRATUAL

Somar valores

– O primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos anuais, que deve ser fornecido pelo antigo empregador. No documento, devem ser especificados todos os valores que foram pagos ao trabalhador.

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– Como não existem regras específicas em relação à obrigatoriedade de entrega da declaração nos casos de rescisão, esta é a hora de fazer um cálculo.

– O contribuinte deve somar o valor da rescisão com outras verbas recebidas no ano.

– Se a soma atingir os valores de R$ 28.559,70 para rendimentos tributáveis e R$ 40 mil para rendimentos isentos e não tributáveis, é obrigatório fazer a declaração.

– Caso a soma não atinja os valores, o contribuinte está dispensado de entregar a declaração.

– Em uma rescisão, são pagos rendimentos de diversas naturezas: tributáveis como horas extras e saldo de salários. Tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário e Participação nos Lucros e Resultados. Ainda há os isentos, como aviso prévio indenizado e Plano de Demissão Voluntária. Essas informações já vêm classificadas nos documentos fornecidos pela empresa. E é com elas em mãos que o contribuinte deve iniciar o passo a passo, caso atinja os valores que obrigam a fazer a declaração.

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PASSO A PASSO

– Inicialmente, o programa IRPF 2017 deverá ser baixado do site da Receita Federal.

– Após a instalação, clique na aba “Nova” para criar uma nova declaração, com a possibilidade de digitar ou importar os dados da declaração anterior.

Abra a ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica pelo Titular” e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

(Foto: Reprodução / Site da Receita Federal)

– Informe o saldo de salário no campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”

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– Informe o desconto do INSS no campo “Contribuição Previdência Oficial”

– Informe o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no campo “Imposto Retido na Fonte”

– Informe o 13º salário no campo “13º salário”

– Informe o IR sobre o 13º salário no campo “IRRF sobre o 13º salário”

Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

(Foto: Reprodução / Site da Receita Federal)

Para lançamento das férias e aviso indenizado

– Informe 04 no campo “Tipo de Rendimento”

– Informe Titular no campo “Tipo de Beneficiário”

– Informe o CNPJ da Fonte Pagadora

– Informe o nome da Fonte Pagadora

– Informe o valor das férias mais o Aviso Indenizado no campo “Valor”

Para lançamento do FGTS

– Clique abaixo em “Novo”

– Informe 04 no campo “Tipo de Rendimento”

– Informe Titular no campo “Tipo de Beneficiário”

– Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04

– Informe o nome Caixa Econômica Federal

– Informe o valor do FGTS mais a Multa do FGTS no campo “Valor”

Para lançamento do seguro-desemprego

– Clique abaixo em “Novo”

– Informe 26 no campo “Tipo de Rendimento”

– Informe Titular no campo “Tipo de Beneficiário”

– Informe o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): 07.526.983/0001-43

– Informe o nome do FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador

– Informe o valor recebido de seguro-desemprego em 2016 no campo “Valor”

Fonte: Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS