Até o dia 28 de abril, mais de 28 milhões de brasileiros deverão prestar contas ao Leão. E o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2017 tem a facilidade de poder ser feito em casa, com calma, desde que o contribuinte tenha em mãos os dados necessários. Mas é preciso atenção para evitar deslizes simples que, mesmo sem má vontade da pessoa, poderão fazê-la parar na malha fina.

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– Eu sugiro que o contribuinte pegue o informe de rendimentos da empresa e coloque de uma vez tudo na declaração, para que não se esqueça de colocar algum dado. Ali estão informações como rendimentos isentos e tributáveis – diz Evanir Aguiar dos Santos, sócio da Fortus Consultoria Contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS.

Dúvidas sobre o Imposto de Renda

Modelo

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Neste ano, não será preciso baixar o Receitanet, programa que foi incorporado ao Programas Geradores de Declarações (PGD) IRPF 2017. Outra novidade é a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, sem precisar realizar o download no site da Receita Federal. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

No fim do processo, é possível comparar os modelos e ver onde está a vantagem: modelo simplificado, com desconto simplificado de 20% sobre o rendimento (limitado a R$ 16.754,34), ou modelo completo, com a inclusão das deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2017 começa em 16 de junho e vai até dezembro.

E como a tabela do Imposto de Renda 2017 não sofreu correção para repor a inflação, as deduções com teto, como educação e por dependente, ficaram inalteradas. No guia abaixo, confira passo a passo como fazer a declaração no computador.

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Download e início

– Acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador e instale-o.

– Se já tem o programa, é possível fazer a atualização automática ao abrir o PGD IRPF ou por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações.

– A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja. É possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.

– Quem está fazendo pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração” e seguir os passos abaixo.

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(Foto: Site da Receita Federal)

– Uma caixa de diálogo pergunta se o contribuinte quer importar os dados do ano anterior. Quem está declarando pela primeira vez deve escolher a segunda opção: “Criar nova sem importar”.

(Foto: Site da Receita Federal)

Em seguida, o contribuinte escolha o tipo de declaração.

– Deve-se optar por “Declaração de Ajuste Anual” e incluir nome e CPF.

– Uma nova caixa de diálogo recomendará que se preencha todas as fichas nas telas seguintes.

– No final, se pode escolher entre os modelos simplificado, com desconto de 20% (limitado a R$ 16.754,34), ou completo, para se usar as deduções legais.

– A “Declaração Final de Espólio” é para quando sai o inventário de um declarante falecido. E “Declaração de Saída Definitiva do País” é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil.

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(Foto: Site da Receita Federal)

– Desde 2015, é possível importar dados preenchidos no rascunho on-line, oferecido pela Receita no início do ano.

– Na próxima tela, o contribuinte pode decidir se quer utilizar os dados incluídos anteriormente.-

É preciso certificado digital para importar os dados do rascunho.

Identificação

– A partir daqui, as etapas se dividem em fichas exibidas na barra esquerda.

– A primeira é a identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.

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– Não se esqueça de marcar se um dos declarantes tiver doença grave, for portador de deficiência física ou mental.

(Foto: Site da Receita Federal)

Dependentes

– É preciso informar os dados dos dependentes.

– Clique em “Novo” na parte inferior para escolher o tipo de dependente.

– Neste ano, é obrigatório incluir o CPF de dependentes com 12 anos completos até 31/12/2016.

– Deve-se clicar no botão excluir para remover um dependente selecionado e as suas informações.

(Foto: Site da Receita Federal)
(Foto: Site da Receita Federal)

Alimentandos

– O item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial.

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– Para incluir um alimentando, clique em “Novo” e insira nome, CPF e data de nascimento.

– Não há limite de idade nem renda desde que em acordo judicial.

(Foto: Site da Receita Federal)

Rendimentos de pessoa jurídica

– Há seis fichas para preenchimento de rendimentos.

– Quem é funcionário, prestou serviços autônomos, é sócio de empresa ou aposentado usa a tela de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.- Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, clique em “Novo” e preencha os campos.- Há uma aba para o titular e outra para os dependentes.- Os rendimentos dos dependentes devem ser inseridos mesmo que não somem a renda mínima para declaração.

(Foto: Site da Receita Federal)

Rendimento de pessoa física e do Exterior

– Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.

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– É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.

– Deve-se preencher todas as deduções e Darf pagos.

– O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba “Dependentes”.

(Foto: Site da Receita Federal)

Rendimentos isentos e não tributáveis

– Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados aqui.

– A ficha tem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, clicando em “Novo” e selecionando “Tipo de Rendimento”.

– Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.

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– Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.

(Foto: Site da Receita Federal)

Rendimentos com tributação exclusiva

– A maior parte dos itens é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.

– Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

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– As informações inseridas na aba “Rendimentos” são transferidas para as respectivas linhas na aba “Totais”.

(Foto: Site da Receita Federal)

Rendimentos com exigibilidade suspensa

– A ficha deve ser usada por contribuintes com alguma cobrança de imposto contestada na Justiça.

– Quem não se enquadra na situação deve deixar a ficha em branco.

(Foto: Site da Receita Federal)

Rendimentos recebidos acumuladamente

– Deve-se informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, depositados de uma só vez no ano anterior.

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– Há duas opções: ajuste anual (valor somado aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (onde há fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte).

– É interessante fazer a simulação dos dois tipos.

(Foto: Site da Receita Federal)

Imposto pago/retido (e imposto no Exterior)

– Tela de preenchimento automático, menos para impostos pagos no Exterior.

– É possível incluir tributos recolhidos em países com reciprocidade de tratamento, sendo possível compensar o valor.

– A lista dos países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

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(Foto: Site da Receita Federal)

Pagamentos efetuados

– Onde devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.

– É fundamental para a declaração completa do imposto.

– No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.

(Foto: Site da Receita Federal)

Doações

– O programa tem duas fichas para incluir doações, sendo a primeira dos repasses para instituições de caridade e outras causas.

(Foto: Site da Receita Federal)

Doações a partidos políticos

– Em outra ficha logo abaixo, é preciso informar nome do candidato ou do partido, CNPJ e valor da doação.

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(Foto: Site da Receita Federal)

Bens, dívidas e ganhos de capital

– Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.

– Os dados são declarados na ficha “Bens e Direitos”. Para incluir um bem, basta clicar em “Novo”.

(Foto: Site da Receita Federal)

– Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.

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(Foto: Site da Receita Federal)

– A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2015 foi reformado com R$ 50 mil em 2016, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil.

(Foto: Site da Receita Federal)

Dívidas

– É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2015, do ano passado, e o valor pago em 2016.

– Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

(Foto: Site da Receita Federal)

Espólio

– Se o contribuinte já morreu, a declaração deve continuar sendo entregue enquanto o inventário não for concluído.

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– A ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.

(Foto: Site da Receita Federal)

Atividade rural

– Na aba “Atividade Rural”, os produtores precisam preencher os dados ou importá-los do programa AR 2016.

– Declaram-se movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

(Foto: Site da Receita Federal)

Ganhos de capital

– A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.

– No campo “Ganhos de Capital”, se clica na linha correspondente “Bens Imóveis”, “Direitos/Bens Móveis” e “Participações Societárias”.

– Declare mesmo que a venda seja considera isenta.

– O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2016.

(Foto: Site da Receita Federal)

Moeda estrangeira

– Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2016 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.

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(Foto: Site da Receita Federal)

Renda variável

– As abas são para quem investiu no mercado financeiro no ano anterior.

– Em “Operações Comuns/Day Trade”, são incluídos ganhos com vendas de ações e outros ativos.

– Em Operações de Fundos de Investimento Imobiliário são colocados os resultados líquidos do ganho mensal.

– Em ambos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

(Foto: Site da Receita Federal)

Revisar a declaração

– É importante checar se os dados foram preenchidos.

– Um erro de digitação basta para empurrar a declaração para a malha fina.

– Tenha todos os dados oficiais na mão para conferir.

– Clique na guia “Verificar Pendências”. Se houver erros ou falta de informações, o programa alertará.

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(Foto: Site da Receita Federal)

Modelo simplificado ou completo

– Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.

– No simplificado, é descontado 20% dos rendimentos tributáveis até limite de R$ 16.754,34.

– No completo, pode-se incluir todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.).

– Para comparar, clique na lupa ao lado do item “Opção pela Tributação” e uma nova tela mostra o cálculo do imposto a restituir ou a pagar.

(Foto: Site da Receita Federal)

Confira os detalhes

– Role o menu esquerdo, clique em “Resumo da Declaração” e depois em “Cálculo do Imposto” para checar os detalhes da declaração.

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– Aqui é preciso preencher as informações de conta e agência para depósito da restituição.

– Se o valor do imposto devido for maior do que R$ 100, o contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.

– Se entregue até 31 de março, se pode pagar a primeira cota em débito em conta até 28 de abril.

(Foto: Site da Receita Federal)

Enviando

– Para enviar, há o botão inferior esquerdo “Entregar Declaração”.

– Clique nele e uma nova tela é exibida para selecionar a declaração a ser enviada.

(Foto: Site da Receita Federal)

Imprima e guarde

– É importante o contribuinte salvar e, se possível, imprimir e guardar o recibo.

– Quando houver imposto a pagar, é possível imprimir as guias na hora.

(Foto: Site da Receita Federal)

Fontes: Receita Federal, Evanir Aguiar dos Santos, sócio da Fortus Consultoria Contábil e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade CRC/RS, e Celio Levandoski, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon/RS)

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