Diante da discussão em torno do aumento no preço do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2015 da Capital e de comentários sobre irregularidades no cálculo dos novos valores contidos nos boletos, a Prefeitura de Florianópolis orienta os contribuintes: o parâmetro para aferição do percentual de aumento do IPTU 2015 não é o carnê do IPTU de 2014.
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Isso se deve a duas razões: primeiro, porque o valor total do carnê é o somatório do Imposto Predial (IP) e do Imposto Territorial (IT), que juntos perfazem o IPTU, mais a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Em segundo lugar, porque o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que os efeitos da legislação retroagissem à data de sua publicação, no ano de 2013. Mas o prefeito acabou por conceder benefício fiscal através da remissão (perdão) do valor complementar do IPTU que deveria ser pago em 2014.
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Assim, para verificação de conformidade do acréscimo – que em aproximadamente 90% dos imóveis cadastrados foi de 40% a 50%, exceto os que se enquadram no IPTU Social – deve-se fazer o seguinte cálculo:
1 – apurar exclusivamente o somatório dos valores de IP e de IT cobrados em 2013
2 – apurar o somatório dos valores de IP e de IT de 2015 e a este resultado acrescentar 6,59, equivalentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 2014
3 – assim se obtém o valor que a Prefeitura deveria ter cobrado de IPTU em 2014 e, feito isso, divide-se este valor pelo somatório de IP e de IT de 2013.
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4 -considerar como percentual de aumento do IPTU o número do resultado obtido que aparecer depois da vírgula.
Para simplificar:
Valor que deveria ter sido cobrado de IPTU em 2014 / IP + IT de 2013.
E, deste resultado, considerar apenas o número atrás da vírgula.
Para verificação do valor que deveria ter sido cobrado de IPTU em 2014 vale a seguinte regra de três:
IP + IT de 2015 —– 106,59
Valor que deveria ter sido cobrado em 2014 —– 100