A escola estadual Ruth Nóbrega Martinez, onde Landivo Leandro Arnoldi, de 13 anos, estudava, estendeu um pano preto em sinal de luto pela tragédia que ocorreu no final da manhã desta segunda-feira.

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Encontrado com um tiro na cabeça, o garoto estava no apartamento de dois amigos, uma criança de 9 e outro adolescente de 14, na rua Ubatuba, praia do Ervino.

Uma das professoras do garoto chegou a propor à Prefeitura de São Francisco do Sul que um ônibus fosse levado à São Bento do Sul, cidade onde ele será enterrado, para prestar homenagem. Procurada pela reportagem, a família da vítima não quis se pronunciar.

– Ele era tranquilo, brincalhão – comentou um dos colegas.

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A Policia Civil de São Francisco do Sul apura a morte do adolescente. Os próximos passos da investigação caminham no sentido de averiguar se foi um acidente causado pelo próprio adolescente.

Essa foi a versão declarada pelos dois amigos, que disseram que o adolescente encontrou a pistola, de acordo com o delegado Leandro Lopes de Almeida.

O pedreiro Zulmir Lago, pai dos dois amigos da vítima e dono do apartamento onde ocorreu a fatalidade, foi levado para a delegacia por volta do meio-dia.

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Como a pistola não era registrada, ele vai responder por posse ilegal de arma e também por omissão de cautela. Segundo a advogada de Zulmir, Camila Vizoto, ele foi liberado após o pagamento de R$ 7 mil de fiança.

O acidente

Menos de 24 horas depois de um acidente com arma de fogo causar a morte de um adolescente de 14 anos, em União da Vitória (PR), outra fatalidade alerta para os perigos das armas de fogo em residências.

Landivo Leandro Arnoldi foi encontrado com um tiro na cabeça, no apartamento de dois amigos; Ao escutarem o barulho, os dois correram para o trabalho do pai, que fica a duas quadras do local. O fato ocorreu às 11 horas de segunda-feira.

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O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal de Joinville para a verificação de vestígios de pólvora; o resultado sairá entre dez e 15 dias. O mesmo procedimento foi feito com os dois amigos de Landivo, no Instituto-geral de Perícias (IGP) de Joinville.

Porte ou posse de arma?

O Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo e tipifica a posse. Portar uma arma de fogo sem autorização, ou seja, transportá-la consigo, é crime inafiançável. A pena pode variar entre dois e quatro anos de prisão, além de multa.

O porte de arma é fornecido apenas pelo comando da Polícia Militar, no caso dos policiais militares, e pela Polícia Federal aos demais cidadãos em casos específicos. A posse, ou seja, possuir sob sua guarda uma arma de fogo, sem determinação legal, implica detenção de um a três meses, além de multa. Neste caso, cabe fiança.

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* Colaborou Schirlei Alves