A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, em reunião nesta segunda-feira, acolheu o parecer do deputado José Nei Ascari (DEM) e considerou a CPI das Águas como parcialmente regular. Por sete votos a dois, a CCJ entendeu que a CPI não deveria ser arquivada, mas precisaria limitar as investigações à Palhoça, município onde surgiram as primeiras denúncias de irregularidades na municipalização de serviços de água e esgoto em SC.
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A discussão teve origem em requerimento apresentado por Maurício Eskudlark (PSD), que questionou a existência de um fato determinado para instalação da CPI. Ascari apontou como pertinente a dúvida levantada pelo deputado e disse que os fatos relacionados para criação da CPI eram genéricos e não precisos em relação aos demais municípios.
– A justificativa do requerimento faz referência apenas ao município de Palhoça, o que não é suficiente para estender a investigação às outras cidades do Estado. O fato determinado na minha concepção é genérico. Não dá para realizar uma investigação em toda território catarinense. É preciso estabelecer os parâmetros da investigação – afirmou.
Proponente da CPI, a deputada Angela Albino (PCdoB) tem até terça-feira para recorrer da decisão. Ela antecipa que fará a contestação. Segundo a parlamentar, a intenção nunca foi investigar apenas um município, mas sim diversas suspeitas de fraude em municipalizações de saneamento em toda SC.
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– Ao citarmos Palhoça na petição, estávamos nos referindo a apenas um exemplo de irregularidade. Dissemos que poderia haver fraudes nos demais municípios “como no caso de Palhoça”, o que é muito diferente de dizer que as suspeitas estavam restritas a ela. Não há obrigação de apresentar os Fatos Determinados de todos os municípios na justificativa do requerimento, mas que apenas que há indícios de fraude – argumentou a deputada.