Começou com derrota para Santa Catarina a batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) pela redução dos juros na renegociação da dívida com a União. O ministro Luiz Edson Fachin negou o pedido do governo do Estado, que tentou um mandado de segurança para barrar a cobrança de juros sobre juros.
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O magistrado não analisou o mérito da demanda catarinense. Fachin apontou que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para a discussão. Na ação, Santa Catarina questiona a cobrança de juros sobre juros, a Selic capitalizada, na renegociação do seu débito. O Estado acredita que o correto é a aplicação da Selic acumulada.
No mandado, o governo alegou que há divergências entre o texto da lei complementar aprovada pelo Congresso, que mudou os indexadores que corrigem a dívida, e o decreto presidencial que regulamentou a renegociação.
Fachin entendeu que a discussão se concentra na interpretação de legislação, sendo que o decreto não interfere na discussão. Assim, a presidente Dilma Rousseff não poderia ter sido citada como parte na ação, o que ocorreu no mandado impetrado por Santa Catarina.
A equipe do governador Raimundo Colombo avalia se recorre da decisão ou se ingressa com outra ação no próprio Supremo. Na próxima segunda-feria, o Estado deveria pagar a parcela mensal de R$ 89 milhões da dívida com a União. Santa Catarina estuda se quitará este valor ou se depositará uma parcela menor, conforme o valor que o Estado considera correto pela interpretação que faz da lei.
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DCexplica: Entenda a dívida de Santa Catarina com o Governo Federal