Sem analisar se a razão está com Santa Catarina ou com a União, o ministro Luiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou no início da tarde de sexta-feira a ação em que o Estado questiona a cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida com o governo federal. A decisão foi tomada pelo aspecto formal: o tema seria amplo demais para ser tratado por mandado de segurança.
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O governo catarinense vai analisar durante o final de semana se apresenta recurso à decisão de Fachin, levando a questão para ser analisada pelos demais ministros do STF, ou se ingressa com um novo tipo de ação. O mandado de segurança é um instrumento jurídico quando um direito incontestável está sendo violado ou se uma autoridade pratica um ato claramente ilegal — o que, no entendimento do ministro, não acontecia no caso.
Fachin considerou plausíveis tanto o argumento catarinense de que o texto da lei aprovada em 2014 para renegociar as dívidas de Estados e municípios preveem o uso da taxa Selic simples no recálculo dos débitos quanto os da União de que é necessário utilizar juros sobre juros, seguindo a prática dos financiamentos no mercado financeiro. O magistrado entende que para resolver a questão é necessária produção de provas e perícias técnicas, o que não é possível em mandado de segurança.
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— A via mandamental é inadequada para o deslinde da controvérsia tal como posta nos autos. Há várias razões para tanto _ diz o magistrado.
Além da questão técnica, Fachin também demostrou preocupação com o argumento do governo federal de que o impacto da chamada Tese de Santa Catarina aplicado aos demais Estados e municípios devedores geraria um prejuízo de R$ 300 bilhões à União, o equivalente a 5% do PIB.
Para reforçar essa preocupação, utilizou um parecer do ex-senador catarinense Luiz Henrique da Silveira (PMDB), morto em maio do ano passado, quando relator do projeto que resultou na lei que determinou a renegociação das dívidas. Ao avaliar uma emenda ao projeto que previa eliminar a cobrança de juros no recálculo dos débitos, o peemedebista defendeu que a proposta não deveria ser aceita “por razões ligadas ao impacto sobre as finanças do governo federal e consequente prejuízo à estabilidade macroeconômica do país”.
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Nas contas de Luiz Henrique, a retirada dos juros reduziria em R$ 360,8 bilhões as dívidas de Estados e municípios com a União, “o que obrigaria (o governo federal) a promover elevado aumento em seu superávit primário”.
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— O debate sobre eventual ofensa ao princípio federativo está ligado à redistribuição de recursos de todo o país e exige, por outra razão, instrução processual diversa da que é possível na ação mandamental — conclui Fachin.
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