O naufrágio do iate Gladiador 8, na sexta-feira, está cercado de dúvidas sobre de quem é a responsabilidade pelo barco estar navegando. O dono, Fernando Cruz, afirmou que comunicou à Marinha que o barco não tinha condições de navegar e corria o risco de afundar.

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DOCUMENTOS: relatórios confirmam que a embarcação não era segura

A Capitania dos Portos informa que não tinha conhecimento de restrições à navegação do Gladiador 8, que afundou no fim da tarde de sexta-feira com 14 pessoas a bordo – todas foram resgatadas. Confira a posição da Capitania na entrevista com a tenente Andressa Braun, assessora de comunicação do órgão.

Diário Catarinense – A embarcação podia navegar normalmente?

Tenente Andressa Braun – Sim, não existe nenhuma irregularidade. Não temos conhecimento de restrições à navegação. Se o barco tem problemas, é de responsabilidade do dono garantir que ele não vá para o mar.

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DC – Diante de denúncias de problemas no barco, a Capitania dos Portos pode impedir a navegação?

Tenente Andressa – A guarda do barco é de propriedade privada. O que a marinha faz são inspeções navais, como o Detran faz em blitz. Vamos às marinas e inspecionamos barcos, vendo se está dentro das normas, se está com os documentos corretos. Se apresentar problemas podemos lacrar a embarcação e deixar a marina como fiel depositário, para que não navegue. Mas essa embarcação que naufragou não tem irregularidades registradas na Capitania.

DC – Vocês têm conhecimento dos laudos feitos por empresas particulares que apontam problemas no barco?

Tenente Andressa – Não.

DC – O iate será retirado do fundo do mar? E os riscos de poluição por diesel?

Tenente Andressa – A retirada do barco do mar é de responsabilidade do proprietário. Já entramos em contato com o fiel depositário, que está com a posse do barco, para ver se ele fez orçamento com empresas, se tem um plano de reflutuação. Não temos como colocar um prazo para a retirada do barco, mas esperamos que seja o quanto antes. Caso for observado perigo de poluição, isolamos a área, mas, mesmo assim, é o proprietário quem deve pagar pela reflutuação. Caso alegue não ter dinheiro, ele responderá criminalmente.

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DC – Vocês podem antecipar o que causou o acidente?

Tenente Andressa – Não. Isso será levantado em inquérito administrativo. Temos prazo de cinco dias depois do ocorrido pra abrir o inquérito e 60 dias para finalizar a investigação, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Dois peritos do órgãos irão verificar as condições do barco e todas as pessoas envolvidas no acidente serão ouvidas.